Publicado no DOU em 26 mai 2025
Revoga o §1º do art. 121 do Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS Nº 993/2022, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário (PAP) no âmbito do INSS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decisão vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI Nº 6096/DF.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014479/2023-93,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 121 do Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 993, de 28 de março de 2022, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário - PAP no âmbito do INSS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA