Decreto Nº 1460 DE 23/05/2025


 Publicado no DOE - MT em 26 mai 2025


Altera e acrescenta dispositivos do Decreto Nº 1525/2022, que regulamenta a Lei Federal Nº 14133/2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2025/03790, e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar aprimoramento e melhoria no trâmite processual dos processos de aquisições no âmbito da Administração Pública Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o § 2º do art. 197 do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 197  (...)

(...)

§ 2º  Para realização de licitações previstas nas hipóteses mencionadas no caput deste artigo, os órgãos e entidades deverão, previamente, solicitar autorização à SEPLAG.”

Art. 2º  Fica revogado o inciso V do § 7º do art. 205 do Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 23 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão