Decreto Nº 23623 DE 24/02/2025


 Publicado no DOE - PI em 27 mar 2025


Institui grupo de trabalho com a finalidade de implementar as mudanças promovidas pela Reforma Tributária.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e legislação complementar nacional,

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 7/2025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 00009.002155/2025-67,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de implementar as mudanças promovidas pela Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e legislação complementar, que terá como principais objetivos:

I - identificar os impactos das mudanças decorrentes da reforma tributária nos sistemas, nos processos de trabalho e na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado;

II - apresentar propostas para adequações da legislação estadual, dos sistemas, dos procedimentos e
da estrutura organizacional que se façam necessárias, observado o alinhamento com as diretrizes e  as demandas do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS;

III - monitorar o andamento das alterações sugeridas;

IV - orientar a capacitação dos servidores relativamente aos temas da reforma tributária;

V - promover a divulgação das normas para contribuintes e suas entidades representativas;

VI - implementar estratégias de comunicação e de integração com os municípios relacionadas à gestão do IBS.

(Redação do artigo dada pela Decreto Nº 23843 DE 21/05/2025):

Art. 2º O GT será presidido pela Superintendência da Receita da Secretaria da Fazenda e integrado pelos seguintes representantes:

I - da Secretaria da Fazenda:

a) José de Lima Coutinho;

b) Bruno Carvalho de Paula;

c) Luiz Eduardo Terto Fortes Raposo;

d) Maria Cristina Lages Rebêlo Castelo Branco;

e) Matheus Cortes Cardoso de Andrade;

f) André Sobral Franco;

g) Luiz Eduardo Riegel Gomes Junior;

h) Antonio Luiz Alves de Oliveira Junior;

i) Ana Maria de Melo Avelar;

j) Lucas Rezende da Silva Araújo;

k) Lilianne da Silva Nonato; e,

l) Irã de Sousa Pimentel.

II - da Procuradoria Geral do Estado:

m) Flavio Coelho de Albuquerque; e,

n) José Carlos Bastos Silva Filho.

Parágrafo único. Os representantes da Secretaria da Fazenda José de Lima Coutinho e Bruno Carvalho de Paula exercerão, em conjunto, a Coordenação Executiva do GT.

Art. 3º À Coordenação executiva do GT compete convocar e estabelecer a pauta das reuniões.

Art. 4º As reuniões realizar-se-ão:

I - ordinariamente uma vez por mês, em data, horário e local que a Coordenação executiva do GT definir;

II - extraordinariamente, quando convocadas pela Coordenação executiva do GT, em data, horário e local que a coordenação fixar.

§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com uma antecedência mínima de 10 dias.

§ 2º As reuniões extraordinárias somente serão convocadas na hipótese de existência de matéria a ser examinada em caráter de urgência.

§ 3º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas de modo presencial.

§ 4º As deliberações restringir-se-ão aos temas pautados pela Coordenação executiva do GT e serão decididas por maioria dos presentes.

§ 5º É assegurado o direito de voto a todos os representantes do GT.

§ 6º No caso de empate, prevalecerá o voto do presidente do GT.

Art. 5º De cada reunião será lavrada ata sucinta, que será lida e ratificada antes do início da reunião seguinte.

Art. 6º A coordenação do GT poderá convocar outros servidores para que se integrem ao trabalho, quando necessário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda

SEI nº 016818844