Instrução Normativa Conjunta INDEA/MT/SEDEC Nº 2 DE 22/05/2025


 Publicado no DOE - MT em 23 mai 2025


Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 1/2023, que versa sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da Ferrugem Asiática da soja no Estado de Mato Grosso.


Monitor de Publicações

Considerando as exigências da Lei n° 8.589, de 19/12/2006 e seu Regulamento, o Decreto n°1.524, de 20/08/2008;

Considerando as disposições  da Instrução Normativa Conjunta - SEDEC/INDEA/MT n.º 001/2023, de 31 de agosto de 2023.

Considerando a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.271, de 30 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art.1º. Alterar o Art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEDEC/INDEA/MT Nº 001/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica estabelecido o calendário de plantio de soja no Estado de Mato Grosso, no período de 07 (sete) de setembro de 2025 a 07 (sete) de janeiro de 2026.”

Art.2º. Alterar o Art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEDEC/INDEA/MT Nº 001/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica estabelecido que o vazio sanitário para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso ocorrerá no período compreendido entre 08 (oito) de junho e 06 (seis) de setembro de 2025.”

Art.3º.Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta n.º 001/2024/SEDEC/INDEA-MT, de 03 de junho de 2024.

Art. 4º.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de maio de 2025.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

Paulo dos Santos Leite

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT

Em substituição.