Publicado no DOE - PE em 24 mai 2022
ICMS. Procedimento para distribuição de cestas básicas.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 39/2022. PROCESSO N° 1500000085.000399/2022-54. CONSULENTE: CESTA BÁSICA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI. CACEPE: 1018934-34. REPRESENTANTE: ELIZA HELENA SARTI BASSO.
EMENTA: ICMS. Procedimento para distribuição de cestas básicas.
A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei , não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
RELATÓRIO
1. A Consulente é estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios em geral e “solicita instruções no procedimento fiscal para distribuição de cestas básicas”, sem contudo, indicar expressamente qual dispositivo da legislação tributária a ser interpretado.
É o relatório.
MÉRITO
3. A consulta não será acolhida, visto que a Consulente não indicou expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados, conforme previsto no artigo 57 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991.
RESPOSTA
4. Esta consulta não será acolhida, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, não indicando expressamente os dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados.
Recife (GEOT/DLO), 12 de maio de 2022.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Diretor da DLO
DE ACORDO
LAERCIO VALADÃO PERDIGÃO
Chefe da Unidade de Processo de GEOT/DLO
DE ACORDO
MARCOS AUTO FAEIRSTEIN
Gerente da GEOT/DLO