Portaria SUT Nº 729 DE 22/05/2025


 Publicado no DOE - RJ em 23 mai 2025


Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de maio de 2025


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/018555/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de maio de 2025 são as relacionadas no Anexo Único. 

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br. 

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais. 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo  Assunto Legislação Data do envio para notificação
14/2025 SEI-040006/041618/2024 Consulta sobre a relocalização de contribuinte enquadrado na Lei 6.979/2015 que requeira enquadramento automático na Lei 8.960/2020, nos termos do artigo 16 desta.

Lei 6.979/2015;

Lei 8.960/2020

06/05/2025
15/2025 SEI-040006/024801/2024 Cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas

Livro VI do RICMS-RJ (Decreto nº 27.427/2000);

Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014

06/05/2025
18/2025 SEI-040006/035371/2024 Absorvente higiênico hospitalar. Não enquadramento na cesta básica. Interpretação literal. Lei 4.892/2006 com alteração introduzida pela Lei 8.924/2020 07/05/2025
16/2025 SEI-040006/006446/2025 Vigência do Convênio ICMS 01/1999, prorrogado por meio do Convênio ICMS 143/2024 internalizado pela Lei nº 10.764/2025

Convênio ICMS 01/1999;

Convênio ICMS nº 143/2024;

Lei nº 8.926/2020;

Lei nº 10.764/2025

15/05/2025
17/2025 SEI-040006/048325/2024 Cooperativa de eletrificação rural: ICMS-ST na aquisição interestadual de energia elétrica destinada à comercialização

Resoluções SER nº 312/06 e SEFAZ n° 537/12;

Convênio ICMS n° 83/2000;

Convênio ICMS n° 77/2011;

Livro II do RICMS (Decreto nº 27.427/2000); Capítulo V da Lei n° 2.657/1996

15/05/202