Publicado no DOE - RJ em 23 mai 2025
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de maio de 2025
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/018555/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de maio de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
14/2025 | SEI-040006/041618/2024 | Consulta sobre a relocalização de contribuinte enquadrado na Lei 6.979/2015 que requeira enquadramento automático na Lei 8.960/2020, nos termos do artigo 16 desta. |
Lei 6.979/2015; Lei 8.960/2020 |
06/05/2025 |
15/2025 | SEI-040006/024801/2024 | Cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas |
Livro VI do RICMS-RJ (Decreto nº 27.427/2000); Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 |
06/05/2025 |
18/2025 | SEI-040006/035371/2024 | Absorvente higiênico hospitalar. Não enquadramento na cesta básica. Interpretação literal. | Lei 4.892/2006 com alteração introduzida pela Lei 8.924/2020 | 07/05/2025 |
16/2025 | SEI-040006/006446/2025 | Vigência do Convênio ICMS 01/1999, prorrogado por meio do Convênio ICMS 143/2024 internalizado pela Lei nº 10.764/2025 | 15/05/2025 | |
17/2025 | SEI-040006/048325/2024 | Cooperativa de eletrificação rural: ICMS-ST na aquisição interestadual de energia elétrica destinada à comercialização |
Resoluções SER nº 312/06 e SEFAZ n° 537/12; Convênio ICMS n° 83/2000; Convênio ICMS n° 77/2011; Livro II do RICMS (Decreto nº 27.427/2000); Capítulo V da Lei n° 2.657/1996 |
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