Publicado no DOM - Cuiabá em 23 mai 2025
Altera o Decreto Nº 7459/2019, que regulamenta a Lei Municipal Nº 5982/2015, para adequação à nova estrutura administrativa do município de Cuiabá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá.
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização normativa decorrente da reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a nova competência atribuída à Secretaria Municipal de Ordem Pública para coordenar, regular e fiscalizar a emissão e a renovação dos Termos de Permissão de Uso – TPU;
CONSIDERANDO o interesse da Administração em garantir a continuidade dos serviços públicos com segurança jurídica, clareza e eficiência;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 7.459, de 02 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Ficam substituídas todas as menções à "Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico" por "Secretaria Municipal de Ordem Pública – SORP".
II – O §2º do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Os Termos de Permissões de Uso a serem expedidos para o exercício do comércio de alimentos de forma contínua ou eventual deverão ser requeridos na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública."
III - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º No processo de expedição do Termo de Permissão de Uso, caberá:
I – À Secretaria Municipal de Ordem Pública – SORP, receber a solicitação inicial, coordenar os trabalhos relativos à análise da expedição do TPU e efetivar, se for o caso, a competente emissão do TPU;
II – À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMADES, realizar os estudos técnicos no tocante à viabilidade da localização do ponto solicitado;
III – À Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, verificar a viabilidade do local segundo o Código de Trânsito Brasileiro e normas correlatas;
IV – À Secretaria Municipal de Saúde – SMS, por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, analisar a adequação do equipamento e da manipulação dos alimentos às Normas Técnicas Sanitárias vigentes;
V – À Secretaria Municipal de Planejamento, por meio do IPDU, verificar interferências com o Plano Diretor e programas urbanísticos;
VI – À Procuradoria-Geral do Município, prestar consultoria jurídica ao Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso – NUTAPU.”
IV – O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ao Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso – NUTAPU compete analisar e aprovar, mediante parecer técnico, a concessão do TPU, com base nas análises técnicas realizadas pelas secretarias e órgãos competentes.
§ 1º O NUTAPU será composto por servidores designados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública – SORP, Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária), Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria de Planejamento (IPDU).
§ 2º Após parecer técnico favorável, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Ordem Pública – SORP para emissão do TPU.
(...)”
V – O art. 8º, caput e § 4º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Para expedição do TPU, deverá o interessado preencher o formulário de "Solicitação do Termo de Permissão de Uso – TPU", que será disponibilizado e protocolado na Secretaria Municipal de Ordem Pública – SORP.
(...)
§ 4º Após verificado o cumprimento das exigências, deverá a SORP autuar o requerimento e encaminhá-lo, preferencialmente via sistema digital, para as Secretarias competentes, conforme o disposto no art. 3º deste Decreto.”
VI – Fica centralizada na Secretaria Municipal de Ordem Pública – SORP a competência exclusiva para emissão do Termo de Permissão de Uso (TPU), nos termos do art. 5º, inciso X, da Lei Municipal nº 5.982, de 14 de setembro de 2015.
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 7.459, de 02 de outubro de 2019, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 22 de maio de 2025.
ABÍLIO BRUNINI
PREFEITO MUNICIPAL