Publicado no DOU em 23 mai 2025
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 330/2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Resolução BCB Nº 209/2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e nas Resoluções BCB ns. 3, de 12 de agosto de 2020, e 209, de 22 de março de 2022,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1, p. 223, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção IX
Do registro de dependências
Art. 10-D. Para fins de cumprimento do disposto no art. 14 inciso II da Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e no art. 5º da Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, devem ser registradas no Unicad, no módulo "Instalações", opção "Inclusão", as seguintes informações relativas a dependências:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA