Circular MDIC Nº 36 DE 22/05/2025


 Publicado no DOU em 23 mai 2025


Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 4/2025.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial Processos SEI nºs 19972.002066/2024-51 (Restrito) e 19972.002090/2024-90 (Confidencial), do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Resolução GECEX nº 6, de 15 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de janeiro de 2020, aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independentemente do seu grau de porosidade, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China,

Decide:

1. Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de janeiro de 2025.

2. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão:

Disposições legais - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

Art.59

Encerramento da fase probatória da investigação

17 de julho de 2025

Art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

06 de agosto de 2025

Art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

04 de setembro de 2025

Art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo

24 de setembro de 2025

Art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

14 de outubro de 2025


TATIANA PRAZERES