Publicado no DOE - RJ em 22 mai 2025
Altera o artigo 02º da Portaria DETRAN SEI Nº 6737/2025, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no processo SEI-150023/000857/2023;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 110/2000, que determina os limites de renovação do Licenciamento Anual de Veículos em âmbito nacional;
RESOLVE :
Art. 1º - A presente Portaria modifica o art. 6º da Portaria DETRAN SEI nº 6737 de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º - O art. 6º da Portaria DETRAN SEI nº 6737/2025, de 02 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
O calendário de licenciamento para o exercício de 2025, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:
- Final de placa 0, 1 e 2 => Até 30/06
- Final de placa 3, 4 e 5 => Até 31/07
- Final de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 31/08
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente DETRAN/RJ