Lei Nº 23439 DE 21/05/2025


 Publicado no DOE - GO em 21 mai 2025


Altera a Lei Nº 21104/2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 12. .......................................................

Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput: 

I - poderá ser produzido pelo próprio estabelecimento, ou advindo de órgãos públicos ou entidades de proteção animal, com o seguinte conteúdo, claro e visível ao público: 

a) nome da entidade responsável pelo animal, telefone, e-mail e/ou perfil em rede social, para contato;

b) a frase: “Adoção Responsável - Adote!!! Seu melhor amigo está te esperando!”.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual