Publicado no DOE - RJ em 22 mai 2025
Altera a Portaria SUCIEF Nº 175/2025 e prorroga o prazo para transmissão da DECLAN-IPM 2025 (Ano-base 2024).
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 25 e 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº SEI-040006/001208/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 5º da Portaria SUCIEF nº 175, de 31 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I - DECLAN-IPM Normal: até 23 de maio de 2025;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 30 de maio de 2025."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025
ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em exercício