Publicado no DOE - RJ em 22 mai 2025
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de maio a 1º de junho de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/018340/2025,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de maio a 1º de junho de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 441,0000
II - café conillon: US$ 294,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação