Resolução SEFAZ Nº 790 DE 21/05/2025


 Publicado no DOE - RJ em 22 mai 2025


Altera a Resolução SEFAZ Nº 743, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado para a apuração do índice de participação dos municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040106/000165/2021, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6° do Decreto n° 49.566, de 26 de março de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos da Resolução SEFAZ nº 743, de 17 de dezembro de 2024, a seguir relacionados, que passam a vigorar com as seguintes redações:

''Art. 4º (...)

Parágrafo Único - Os valores das operações efetivadas sob os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) a seguir enumerados somente serão considerados no cômputo do valor adicionado quando tais operações forem tributadas, utilizando-se, para apuração, o valor da base de cálculo do imposto:

I - 1.151 a 1.154 e 2.151 a 2.154; 

II - 1.208 a 1.209 e 2.208 a 2.209;

III - 1.408 a 1.409 e 2.408 a 2.409;

IV - 1.658 a 1.659 e 2.658 a 2.659.

V - 1.949, 2.949, 3.949;

VI - 5.151 a 5.153 e 6.151 a 6.153;

VII - 5.155 a 5.156 e 6.155 a 6.156;

VIII - 5.208 a 5.209 e 6.208 a 6.209;

IX - 5.408 a 5.409 e 6.408 a 6.409;

X - 5.658 a 5.659 e 6.658 a 6.659.

XI - 5.949, 6.949 e 7.949. [NR]

Art. 5° (...)

VII - as transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, salvo aquelas realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no art. 6° do Decreto nº 49.566, de 26 de março de 2025. [NR]''

Art. 2º - O Anexo I da Resolução SEFAZ nº 743/2024 passa vigorar com a redação constante do Anexo Único que acompanha esta resolução.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de dezembro de 2024. 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025

JULIANO PASQUAL

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 743/2024

CFOP no Estado CFOP outro Estado CFOP Exterior Observação Industrial, atacadista e varejista, exceto geração, distribuição e comercialização de energia Geração, distribuição e comercialização de energia Prestação de serviço de transporte Prestação de serviço de comunicação e telecomunicação
1.101 2.101 3.101 Sim
1.102 2.102 3.102 Sim
1.111 2.111 Sim
1.113 2.113 Sim
1.116 2.116 Sim
1.117 2.117 Sim
1.118 2.118 Sim
1.120 2.120 Sim
1.121 2.121 Sim
1.122 2.122 Sim
1.124 2.124 Sim
1.125 2.125 Sim
1.126 2.126 3.126 Sim
3.127 Sim
3.129 Sim
1.132 2.132 Sim
1.135 2.135 Sim
1.151 2.151 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
1.152 2.152 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
1.153 2.153 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
1.154 2.154 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
1.159 2.159 Sim
1.201 2.201 3.201 Sim
1.202 2.202 3.202 Sim
1.203 2.203 Sim
1.204 2.204 Sim
1.205 2.205 3.205 Sim
1.206 2.206 3.206 Sim
1.207 2.207 3.207 Sim
1.208 2.208 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
1.209 2.209 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
3.211 Sim
1.212 2.212 3.212 Sim
1.214 2.214 Sim
1.215 2.215 Sim
1.216 2.216 Sim
1.251 2.251 3.251 Sim
1.252 2.252 Sim
1.301 2.301 3.301 Sim
1.351 2.351 3.351 Sim
1.352 2.352 3.352 Sim
1.353 2.353 3.353 Sim
1.354 2.354 3.354 Sim
1.355 2.355 3.355 Sim
1.356 2.356 3.356 Sim
1.360 Sim
1.401 2.401 Sim
1.403 2.403 Sim
1.408 2.408 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
1.409 2.409 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
1.410 2.410 Sim
1.411 2.411 Sim
1.451 2.451 Sim
1.452 2.452 Sim
1.453 2.453 Sim
1.454 2.454 Sim
1.455 2.455 Sim
1.456 2.456 Sim
1.501 2.501 Sim
1.503 2.503 3.503 Sim
1.504 2.504 Sim
1.603 2.603 Sim
1.651 2.651 3.651 Sim
1.652 2.652 3.652 Sim
1.653 2.653 3.653 Sim Sim
1.658 2.658 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
1.659 2.659 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
1.660 2.660 Sim
1.661 2.661 Sim
1.662 2.662 Sim Sim
1.910 2.910 Sim
1.911 2.911 Sim
1.931 2.931 Sim
1.932 2.932 Sim
1.949 2.949 3.949 Sim Sim Sim Sim
5.101 6.101 7.101 Sim
5.102 6.102 7.102 Sim
5.103 6.103 Sim
5.104 6.104 Sim
5.105 6.105 7.105 Sim
5.106 6.106 7.106 Sim
6.107 Sim
6.108 Sim
5.109 6.109 Sim
5.110 6.110 Sim
5.111 6.111 Sim
5.112 6.112 Sim
5.113 6.113 Sim
5.114 6.114 Sim
5.115 6.115 Sim
5.116 6.116 Sim
5.117 6.117 Sim
5.118 6.118 Sim
5.119 6.119 Sim
5.120 6.120 Sim
5.122 6.122 Sim
5.123 6.123 Sim
5.124 6.124 Sim
5.125 6.125 Sim
7.127 Sim
5.129 6.129 7.129 Sim
5.132 6.132 Sim
5.151 6.151 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
5.152 6.152 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
5.153 6.153 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
5.155 6.155 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
5.156 6.156 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
5.159 6.159 Sim
5.160 6.160 Sim
5.201 6.201 7.201 Sim
5.202 6.202 7.202 Sim
5.205 6.205 7.205 Sim
5.206 6.206 7.206 Sim
5.207 6.207 7.207 Sim
5.208 6.208 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
5.209 6.209 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
5.210 6.210 7.210 Sim
7.211 Sim
7.212 Sim
5.214 6.214 Sim
5.215 6.215 Sim
5.216 6.216 Sim
5.251 6.251 7.251 Sim
5.252 6.252 Sim
5.253 6.253 Sim
5.254 6.254 Sim
5.255 6.255 Sim
5.256 6.256 Sim
5.257 6.257 Sim
5.258 6.258 Sim
5.301 6.301 7.301 Sim
5.302 6.302 Sim
5.303 6.303 Sim
5.304 6.304 Sim
5.305 6.305 Sim
5.306 6.306 Sim
5.307 6.307 Sim
5.351 6.351 Sim
5.352 6.352 Sim
5.353 6.353 Sim
5.354 6.354 Sim
5.355 6.355 Sim
5.356 6.356 Sim
5.357 6.357 Sim
7.358 Sim
5.359 6.359 Sim
5.360 6.360 Sim
5.401 6.401 Sim
5.402 6.402 Sim
5.403 6.403 Sim
6.404 Sim
5.405 Sim
5.408 6.408 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
5.409 6.409 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
5.410 6.410 Sim
5.411 6.411 Sim
5.451 6.451 Sim
5.452 6.452 Sim
5.453 6.453 Sim
5.454 6.454 Sim
5.455 6.455 Sim
5.456 6.456 Sim
5.501 6.501 7.501 Sim
5.502 6.502 Sim
5.503 6.503 Sim
7.504 Sim
7.552 Sim
5.603 6.603 Sim
5.651 6.651 7.651 Sim
5.652 6.652 Sim
5.653 6.653 Sim
5.654 6.654 7.654 Sim
5.655 6.655 Sim
5.656 6.656 Sim
5.658 6.658 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
5.659 6.659 Será incluído somente o valor das operações realizadas pelos contribuintes que exerceram a opção prevista no artigo 6º do Decreto nº 49.566/2025
5.660 6.660 Sim
5.661 6.661 Sim
5.662 6.662 Sim
5.667 6.667 7.667 Sim
5.910 6.910 Sim
5.911 6.911 Sim
5.927 Sim
5.928 Sim
5.931 6.931 Sim
5.932 6.932 Sim
5.949 6.949 7.949 Sim Sim Sim Sim

(...)"