Instrução Normativa GAB/CRE Nº 21 DE 08/05/2025


 Publicado no DOE - RO em 21 mai 2025


Acresce dispositivos à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 40/2021, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual (CRE).


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XIX a XXI ao art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações: 

"Art. 1º ..................................................................................................

...............................................................................................................

XIX - rescisão de parcelamento;

XX - baixa ou alteração de lançamento indevido ou com erro;

XXI - termo de acesso ao "Portal do Contribuinte".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 8 de maio de 2025.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual