Publicado no DOE - RO em 21 mai 2025
Acresce dispositivos à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 40/2021, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual (CRE).
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XIX a XXI ao art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações:
"Art. 1º ..................................................................................................
...............................................................................................................
XIX - rescisão de parcelamento;
XX - baixa ou alteração de lançamento indevido ou com erro;
XXI - termo de acesso ao "Portal do Contribuinte".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 8 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual