Lei Nº 23430 DE 21/05/2025


 Publicado no DOE - GO em 21 mai 2025


Altera a Lei Nº 11651/1991, que institui o Código Tributáriodo Estado de Goiás (CTE) e possibilita o pagamento parcelado da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.


Gestor de Documentos Fiscais

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 114.  ....................................................

................................................................................

§ 14.  O pagamento da taxa de licenciamento anual de veículo poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado