Publicado no DOM - Florianópolis em 21 mai 2025
Institui a estratégia de descarbonização no município de Florianópolis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar n. 482, de 2014;
Considerando as metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas no que tange à busca de referência para avaliação do impacto das medidas de descarbonização nas diversas dimensões abordadas pelos ODS.
Considerando que o governo brasileiro se compromete em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, em inglês) a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 48% até 2025 e em 53% até 2030, em relação às emissões de 2005.
Considerando a Lei Federal n. 12.187, de 2009, que institui a PNMC, e tem como objetivo principal a redução das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, em conformidade com os compromissos assumidos internacionalmente, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e o Protocolo de Kyoto.
Considerando a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina, Lei n. 14.829, de 2009.
Considerando que o Município deve promover o desenvolvimento urbano seguindo critérios de sustentabilidade, conforme especifica a Lei Complementar n. 482, de 2014;
Art. 2º A Estratégia de Descarbonização do Município de Florianópolis consiste no relatório técnico que integra o presente Decreto como Anexo Único, o qual apresenta um conjunto de ações alinhadas à meta global de neutralidade de carbono até o ano de 2050, com foco nos setores prioritários de energia estacionária, transportes e resíduos.
Art. 3º Este Decreto aplica-se, obrigatoriamente, a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e orienta a atuação de Universidades e Instituições de Pesquisa, empresas públicas e privadas, bem como de Organizações da Sociedade Civil sediadas ou atuantes no Município de Florianópolis, no que couber.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 21 de maio de 2025.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
RONALDO BRITO FREIRE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL