Publicado no DOE - MA em 20 mai 2025
Dispõe sobre a alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Lei 7.799 , de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Cimento Mizu | 50 kg | 41,90 |
Cimento Mizu | 40 kg | 33,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 14 de maio de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda