Portaria GABIN Nº 170 DE 20/05/2025


 Publicado no DOE - MA em 20 mai 2025


Dispõe sobre a alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.


Monitor de Publicações

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Lei 7.799 , de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados:

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Cimento Mizu 50 kg 41,90
Cimento Mizu 40 kg 33,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 14 de maio de 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda