Publicado no DOE - SC em 20 mai 2025
Homologa o uso do Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos - Atividades-fim da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina - SEF.
O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda - sEF, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º da lei nº 9.747/1994, do art. 7º do decreto nº 902/2020, e da instrução normativa sEa nº 8/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o plano de Classificação de documentos e a Tabela de Temporalidade de documentos – atividades-fim, estabelecidos nos anexos 1 e 2 desta portaria, respectivamente, e determinar seu uso na instrução de processos e na gestão de documentos, no âmbito deste órgão.
Art. 2° Caberá à Comissão permanente de avaliação de documentos da secretaria de Estado da Fazenda - sEF, a competência de acompanhar o processo de implantação do plano de Classificação de documentos e da Tabela de Temporalidade das atividades-fim, em todos os setores que produzem ou arquivam documentos, inclusive no cadastramento de documentos e processos eletrônicos no sistema de Gestão de processos Eletrônicos – sGp-e.
Art. 3° as unidades administrativas responsáveis pela produção, tramitação, uso e arquivamento de documentos devem seguir as orientações da Cpad/sEF e realizar os procedimentos de aplicação do plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de documentos de arquivos – atividades meio e fim para fins de gestão documental.
Art. 4º será considerada como falta funcional o descumprimento do previsto nesta portaria, aplicando-se as sanções legais e administrativas que couberem.
Art. 5º Fica revogada a portaria nº 168, publicada em 19/06/2023 e demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto puhl piazza
Secretário adjunto de Estado da Fazenda
Anexo I - plano de Classificação de documentos do Estado de santa Catarina - atividade-Fim