Resolução CEDERURAL/SAR Nº 4 DE 20/05/2025


 Publicado no DOE - SC em 20 mai 2025


Confere nova redação à Resolução SAR/CEDERURAL Nº 19/2024, que dispõe sobre a descentralização de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) para execução da segunda etapa do Programa: Desempenho agronômico e enológico de variedades viníferas resistentes a doenças (PIWI) em Santa Catarina - Programa Uvas PIWI-SC.


Impostos e Alíquotas

o Conselho Estadual de desenvolvimento rural (CEdErUral), em conformidade com a resolução nº 01/1993/ sar/CEdErUral, de 09 de setembro de 1993, com o art. 5º da lei nº 8.676/1992, de 17 de junho de 1992, e com os decretosregulamentares nº 4.162/1993, de 30 de dezembro de 1993, nº 155/1995, de 24 de maio de 1995, nº 3.305/2001, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963/2006, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada no dia 05 de maio de 2025; Considerando o ofício Epa- Gri/dEX nº 056/2025, de 08 de abril de 2025, da Epagri, por meio do qual solicita a alteração no cronograma de descentralização dos recursos previstos na resolução nº 19/2024/sar/CEdErUral, de 05 de setembro de 2024, tendo em vista que devido a questões operacionais e de prazos referentes ao Edital de pesquisa da Fapesc a descentralização dos recursos previstos para o ano de 2024 não foi possível de ser efetivada,

Resolve:

Art. 1° Conceder nova redação à resolução nº 19/2024/sar/CEdErUral. ...

Art. 2º autorizar a descentralização de R$ 1.158.760,00 (Um milhão e cento e cinquenta de oito mil setecentos e sessenta reais) do Fundo Estadual de desenvolvimento rural (Fdr), da seguinte forma:

i.no ano de 2025:

à Fundação de amparo à pesquisa e inovação do Estado de santa Catarina – Fapesc: 1. R$ 707.360,00
(setecentos e sete mil e trezentos e sessenta reais) com a finalidade de aquisição de itens de custeio para suporte ao desenvolvimento do projeto desempenho agronômico e enológico de variedades viníferas resistentes a doenças (piWi) em santa Catarina junto à Epagri; 2. R$ 74.100,00, em 6 (seis) parcelas de R$ 12.350,00, com a finalidade de contratação de bolsistas para dar suporte ao desenvolvimento do projeto; à Empresa de pesquisa agropecuária e Extensão rural de santa Catarina – Epagri: 1. R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) para pagamento de serviços de terceiros pessoa jurídica;

ii no ano de 2026: à Fundação de amparo à pesquisa e inovação do Estado de santa Catarina – Fapesc. 1. R$ 148.200,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos reais), sendo 12(doze) parcelas de R$12.350,00, com a finalidade de contratação de bolsistas para dar suporte ao desenvolvimento do projeto.”

iii. no ano de 2027: à Fundação de amparo à pesquisa e inovação do Estado de santa Catarina – Fapesc: 1. R$ 74.100,00, em 6 (seis) parcelas de R$ 12.350,00, com a finalidade de contratação de bolsistas para dar suporte ao desenvolvimento do projeto.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado de santa Catarina (doE-sC).

CARLOS ALBERTO CHIODINI

PRESIDENTE DO CEDERURAL