Portaria SURE Nº 5 DE 19/05/2025


 Publicado no DOE - AL em 21 mai 2025


Divulga o valor do ICMS, por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos Termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto Nº 90309/2023.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de abril de 2025, para ins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:

ABR/2025
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5801

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência Especial Da Receita Estadual em Maceió, 19 de maio de 2025.

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Especial da Receita Estadual