Instrução Normativa SURE Nº 10 DE 19/05/2025


 Publicado no DOE - AL em 21 mai 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto nº 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificada solicitou inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023:

SAMPAIO & MORAES LTDA

CNPJ: 10.385.998/0001-43

PROCESSO SEI N°: E:01500.0000001688/2025 PRODUTOS:

8 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
BENEVI LIMÃO 500 ML 7898929064837 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 2,49
TÔNICA BENEVI 500 ML 7898929064851 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 2,49

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 19 de maio de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL