Resolução GECEX Nº 730 DE 20/05/2025


 Publicado no DOU em 21 mai 2025


Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital.


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 225ª Reunião, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Relação de Ex Tarifários

7309.00.90

Ex 024

8404.20.00

Ex 004

8412.90.80

Ex 027

8413.50.10

Ex 086, Ex 087

8413.70.10

Ex 024

8413.91.90

Ex 110

8414.10.00

Ex 097, Ex 098

8414.80.12

Ex 037

8414.80.19

Ex 172

8414.80.31

Ex 009

8418.61.00

Ex 014, Ex 015

8419.35.00

Ex 021

8419.39.00

Ex 189

8419.60.00

Ex 007

8419.81.90

Ex 159

8419.89.99

Ex 361

8421.21.00

Ex 256

8421.22.00

Ex 034

8421.39.90

Ex 209

8421.99.99

Ex 159

8422.30.10

Ex 134

8422.30.29

Ex 922, Ex 942

8422.40.90

Ex 091, Ex 146, Ex 149

8424.89.90

Ex 425, Ex 460, Ex 493

8425.41.00

Ex 002, Ex 006

8426.99.00

Ex 016, Ex 017

8427.20.90

Ex 271

8428.39.90

Ex 328, Ex 329

8428.90.90

Ex 790, Ex 795

8431.31.10

Ex 147

8431.39.00

Ex 044, Ex 045

8436.10.00

Ex 092

8437.10.00

Ex 041

8438.50.00

Ex 406, Ex 453

8438.80.90

Ex 116, Ex 134, Ex 135

8439.30.90

Ex 061

8441.10.90

Ex 171, Ex 172

8441.30.90

Ex 111

8441.80.00

Ex 163

8445.90.10

Ex 014

8448.19.00

Ex 002

8455.21.90

Ex 053

8455.22.90

Ex 032

8455.30.90

Ex 036

8455.90.00

Ex 055, Ex 056, Ex 059

8457.10.00

Ex 571, Ex 598, Ex 599, Ex 603

8458.11.99

Ex 270

8459.29.00

Ex 014

8459.61.00

Ex 063

8462.26.00

Ex 016

8462.29.00

Ex 310, Ex 311

8462.32.00

Ex 005

8463.10.10

Ex 002

8464.10.00

Ex 033, Ex 068, Ex 075

8464.20.90

Ex 063, Ex 064, Ex 065

8464.90.19

Ex 247

8465.92.19

Ex 057

8465.93.10

Ex 015

8465.95.11

Ex 015

8465.99.00

Ex 197

8466.93.30

Ex 026

8466.94.90

Ex 016

8474.10.00

Ex 135

8474.20.90

Ex 145

8474.32.00

Ex 008

8474.39.00

Ex 021

8477.10.11

Ex 174

8477.20.10

Ex 366

8479.30.00

Ex 055

8479.81.90

Ex 487

8479.82.10

Ex 318, Ex 321, Ex 322

8479.82.90

Ex 259, Ex 260

8479.89.12

Ex 187

8479.89.99

Ex 740, Ex 743, Ex 801, Ex 810, Ex 822, Ex 835, Ex 918

8479.90.90

Ex 398, Ex 404, Ex 405, Ex 406

8480.71.00

Ex 141, Ex 267, Ex 319

8481.80.99

Ex 169

8481.90.90

Ex 089, Ex 090

8483.40.10

Ex 402

8485.20.00

Ex 034

8501.51.90

Ex 009

8502.20.11

Ex 071, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 086, Ex 088

8503.00.90

Ex 078, Ex 103, Ex 104

8504.40.90

Ex 799, Ex 809, Ex 814, Ex 815, Ex 820, Ex 822, Ex 835, Ex 837, Ex 838

8504.90.40

Ex 035

8514.40.00

Ex 025, Ex 032

8515.21.00

Ex 212, Ex 215

8543.20.00

Ex 056

8543.30.90

Ex 050

9018.19.80

Ex 205

9018.19.90

Ex 130

9018.50.90

Ex 195

9018.90.10

Ex 078

9019.20.20

Ex 011, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019

9024.80.90

Ex 072

9027.10.00

Ex 254, Ex 272

9027.50.90

Ex 227, Ex 228, Ex 245

9027.89.99

Ex 383, Ex 408, Ex 411, Ex 415

9027.90.99

Ex 046

9030.39.90

Ex 075, Ex 076

9031.20.90

Ex 244

9031.49.90

Ex 583, Ex 609

9031.80.99

Ex 353, Ex 355

9031.90.90

Ex 045


ANEXO II

NCM

Relação de Ex Tarifários

8443.99.90

Ex 012

8471.49.00

Ex 041

8504.40.40

Ex 030

8517.62.15

Ex 010

8517.62.41

Ex 026

8517.62.52

Ex 001

8517.62.72

Ex 024

8517.62.77

Ex 049

8517.79.00

Ex 015, Ex 102

8528.62.00

Ex 011

8536.50.90

Ex 135, Ex 165

8537.10.20

Ex 068

8544.70.10

Ex 008, Ex 009

9030.89.90

Ex 066

9032.89.11

Ex 024

9032.89.89

Ex 078

9032.90.99

Ex 033


ANEXO III

NCM

Relação de Ex Tarifários

8517.62.15

Ex 011


ANEXO IV

NCM

Relação de Ex Tarifários

8429.51.99

Ex 039, Ex 043, Ex 051, Ex 052

8429.52.19

Ex 057, Ex 072, Ex 073, Ex 078, Ex 111, Ex 115

8433.51.00

Ex 015, Ex 016