Decreto Nº 46573 DE 19/05/2025


 Publicado no DOE - PB em 20 mai 2025


Altera o Decreto Nº 46145/2024, que altera o Decreto Nº 44701/2024, que regulamenta o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, e o Decreto Nº 44751/2024, que implementa normas procedimentais complementares para as disposições previstas no Anexo da Lei Nº 12840/2023, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 29/25,

DECRETA:

Art. 1º O “caput” do inciso III do art. 7º do Decreto nº 46.145, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - a partir de 1º de maio de 2025 (Convênio ICMS 29/25):”.

Art. 2º Para cumprimento das obrigações acessórias relacionadas aos Anexos de Combustíveis previstos no art. 19 do Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, deverão ser adotados o mesmo leiaute e os mesmos procedimentos previstos no Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, para as operações realizadas em fevereiro de 2025.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste decreto no período de 6 de maio de 2025 até a data da sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador