Publicado no DOE - PB em 20 mai 2025
Prorroga as disposições contidas no Decreto Nº 38035/2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba (AEROTUR - PB), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 25/25,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2027, as disposições contidas no Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018 (Convênio ICMS 25/25).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governo