Publicado no DOE - RS em 20 mai 2025
Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Processo administrativo eletrônico - PROA" do item XXV, conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
Vigência |
|
Arquivo ".csv" |
Arquivo ".pdf" |
||||
XXV |
25/1404-0008841-1 |
... |
... |
... |
... |
2. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XXV e fica acrescentado o item XXVI, conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
Vigência |
|
Arquivo ".csv" |
Arquivo ".pdf" |
||||
XXV |
... |
... |
... |
... |
01/05/25 a 31/05/25 |
XXVI |
25/1404-0011509-5 |
DOE nº 87, de 08/05/25, p. 227 e 228 |
ECFBD5820C762685539BE40B726636DF |
685104B90C4CFDB0CE101303C60E8E24 |
a partir de 01/06/25 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025 quanto ao número 1 e, a partir de 1º de junho de 2025, quanto ao número 2.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.