Portaria ATR/GAB/PRES Nº 11 DE 16/05/2025


 Publicado no DOE - TO em 16 mai 2025


Instituir o prazo de 26 de maio de 2025 a 26 de setembro de 2025, para realização da Atualização cadastral anual dos prestadores dos Serviços do Transporte Público Intermunicipal de Passageiros, exigidas nos artigos 55 e seguintes, da Resolução/ATR Nº 5/2016.


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O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição Estadual, com fulcro no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ATO Nº 265 - NM, de 06 de março de 2020, assim como pela Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007, pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 6.072, de 21 de março de 2020;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007, especialmente quanto ao contido no artigo 4º, que define a competência à ATR, para a regulação dos Serviços Públicos de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado do Tocantins e Terminais Rodoviários;

CONSIDERANDO que é função estatal assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos os que satisfizerem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação do serviço, vide Artigo 3º do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para registro e atualização cadastral dos operadores dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o prazo de 26 de maio de 2025 a 26 de setembro de 2025, para realização da Atualização cadastral anual dos prestadores dos Serviços do Transporte Público Intermunicipal de Passageiros, exigidas nos artigos 55 e seguintes, da Resolução/ATR 05, de 12 de maio de 2016.

Art. 2º Os prestadores de serviços ficam obrigados à atualização anual do registro cadastral na ATR, devendo providenciar a protocolização do requerimento, conforme Anexo III, e a documentação pertinente à modalidade requerida, em original ou cópia devidamente autenticada, no período compreendido entre os 26 de maio de 2025 a 26 de setembro de 2025.

§1º A documentação de Atualização Cadastral será analisada,

devendo o CRC ser emitido após a finalização do prazo de atualização cadastral.

§2º Os documentos apresentados fora do prazo, incompletos ou irregulares não serão admitidos, ocasionando o indeferimento imediato do pleito.

Art. 3º Os prestadores de serviços na modalidade Convencional deverão apresentar a seguinte documentação, em original ou cópia autenticada, para a atualização da permissão:

I - requerimento para atualização cadastral - conforme Modelo Padrão de Requerimento da ATR;

II - último Certificado de Registro Cadastral emitido;

III - alteração contratual consolidada, se houver, desde a emissão do último CRC;

IV - certificado de regularidade do FGTS;

V - certidão negativa da ATR da pessoa jurídica;

VI - certidão negativa de débitos trabalhistas da pessoa jurídica e dos sócios;

VII - certidão negativa da Fazenda Estadual da pessoa jurídica prestadora dos serviços públicos:

VIII - certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União da pessoa jurídica prestadora dos serviços públicos;

IX - certidão negativa da Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica prestadora dos serviços públicos, localizada no Estado do Tocantins;

X - certidão de falência ou concordata do cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica prestadora de serviços públicos, localizada no Estado do Tocantins;

XI - alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede, unidades e escritórios administrativos da pessoa jurídica prestadora de serviços públicos, localizados no Estado do Tocantins;

XII - comprovante de endereço, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, em nome do requerente, ou contrato de locação do imóvel com firma reconhecida em nome do requerente;

XIII - relação nominal dos motoristas com a comprovação do vínculo empregatício por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços;

XVI - comprovante de pagamento dos emolumentos pertinentes ao procedimento;

XV - documentos pessoais dos sócios: RG, CPF e comprovante de endereço, emitido nos últimos 90 (noventa).

Art. 4º Os prestadores de serviços na modalidade alternativo deverão apresentar a seguinte documentação, em original ou cópia devidamente autenticada, para a atualização da permissão:

I - requerimento para atualização cadastral, conforme modelo constante no Anexo III;

II - último Certificado de Registro Cadastral emitido;

III - comprovante de anuência do prestador de serviço junto à cooperativa, quando cooperado;

IV - declaração de quitação do ICMS Transporte Alternativo, expedida pela Fazenda Estadual;

V - certidão negativa da Fazenda Municipal do local correspondente ao endereço fornecido e cadastrado na ATR pelo prestador de serviços pessoa física;

VI - certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;

VII - certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VIII - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D” ou

“E”;

IX - certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça

Estadual do Estado do Tocantins;

X - atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria

de Segurança Pública do Estado do Tocantins;

XI - certidão de prontuário nacional de Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento equivalente;

XII - certidão negativa da ATR;

XIII - relação nominal dos motoristas com a comprovação do vínculo empregatício por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços;

XIV - comprovante de endereço emitido nos últimos 90 (noventa) dias, em nome do requerente, ou contrato de locação do imóvel com firma reconhecida em nome do requerente, ou, ainda, declaração de residência, firmada pelo próprio requerente e com firma reconhecida, nos termos da Lei;

XV - comprovante de pagamento dos emolumentos pertinentes ao procedimento.

Art. 5º Os prestadores de serviços na modalidade de Serviços Especiais deverão apresentar a seguinte documentação, em original ou cópia devidamente autenticada, para a atualização da permissão:

I - requerimento para atualização cadastral, conforme modelo constante no Anexo III;

II - alteração contratual consolidada, se houver, desde a emissão do último CRC ou estatuto social atualizado, devidamente registrado na forma de Lei;

III - certidão Negativa da ATR da pessoa jurídica;

IV - certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da pessoa jurídica;

V - certidão Negativa da Fazenda Estadual da pessoa jurídica;

VI - certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União da pessoa jurídica;

VII - comprovante de endereço, emitido nos últimos 90 (noventa), em nome do requerente, ou contrato de locação do imóvel com firma reconhecida em nome do requerente;

VIII - relação nominal dos motoristas com a comprovação do vínculo empregatício por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços;

IX - comprovante de pagamento dos emolumentos pertinentes ao procedimento;

X - documentos pessoais dos sócios: RG, CPF e comprovante de endereço atualizado dos últimos 90 dias;

XI - certidão negativa da Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica prestadora dos serviços públicos, localizada no Estado do Tocantins.

Art. 6º A não efetivação da atualização cadastral acarretará a paralisação dos serviços, aplicação da multa respectiva, sem prejuízo do respectivo procedimento administrativo de Rescisão Contratual e/ou decretação de caducidade, nos termos do art. 191, III, desta Resolução.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS PEREIRA MARTINS

Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e

Fiscalização de Serviços Públicos do Estado do Tocantins.