Resolução ATR Nº 3 DE 16/05/2025


 Publicado no DOE - TO em 16 mai 2025


Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, instituindo a Liberdade Tarifária do serviço e dá outras providências


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O PRESIDENTE DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR, no uso das suas atribuições e consoante o disposto no Ato nº 20 - NM, de 02 de janeiro de 2015, assim como na Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007 e no Decreto Estadual nº 3.133, de 10 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007, especialmente quanto ao contido no artigo 4º, que define a competência à ATR, para a regulação dos Serviços Públicos de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado do Tocantins e Terminais Rodoviários;

CONSIDERANDO a incessante demanda e necessidade de adequação técnico-operacional e regulamentar na busca da qualidade dos serviços de Transporte Público Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins, com vistas, em especial, à garantia da continuidade da prestação do serviço diante da necessidade da Liberdade Tarifária.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nos serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros, sob o regime de autorização, bem como o artigo 132 e seguintes da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. 

RESOLVE:

Art. 1º. O serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros, em regime de autorização, deverá ser desempenhado com liberdade tarifária acerca dos serviços prestados pelo Permissionário. 

Art. 2º Mesmo com a liberdade tarifária instituída na presente resolução, o Permissionário deverá cumprir as gratuidades de passagens regulamentadas pela ATR, não podendo desta cobrar qualquer valor, sob pena de penalização correspondente à prática ilícita. 

Art. 3º A Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, poderá intervir no mercado de serviços regulares do transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de imposição de penalidade, restrições à transferência da autorização ou de fixação, por prazo determinado, de limites máximo e mínimo do valor da tarifa, com objetivo de cessar abuso de direito, infração contra a ordem econômica ou para assegurar o interesse dos usuários, com a imputação de obrigação específica como condição para continuidade da autorização.

Art. 4º Revoga-se a Resolução ATR nº 04, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre os Coeficientes Operacionais Tarifários - COTs aplicáveis no Sistema de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, nas modalidades Convencional - TPC e Alternativo - TPA, do Estado do Tocantins, bem como todas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas, aos 16, de maio de 2025.

MATHEUS PEREIRA MARTINS

Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.