Resolução de Consulta DLO Nº 57 DE 02/09/2023


 Publicado no DOE - PE em 2 set 2023


ICMS. Redução de base de cálculo na saída interna do fabricante de álcool para fim não combustível com destino a estabelecimento industrial de bebidas, de cosmético ou das áreas de alcoolquímica ou farmacoquímica.


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RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 57/2023. PROCESSO N° 2023.000004342408-71. CONSULENTE: CANA COMERCIAL AGROINDUSTRIAL NORDESTINA LTDA, INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0007212-55. ADVOGADO: FAUSTO AUGUSTO MARQUES LESSA. 

EMENTA: ICMS. Redução de base de cálculo na saída interna do fabricante de álcool para fim não combustível com destino a estabelecimento industrial de bebidas, de cosmético ou das áreas de alcoolquímica ou farmacoquímica.

A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde à consulta nos seguintes termos:

Utilizando os preceitos insertos nos arts. 109 e 110 do CTN, a indústria produtora de vinagre de álcool oriundo de álcool para fim não combustível é considerada indústria da área de alcoolquímica, em conformidade com o previsto no inciso I do art. 469 do Decreto nº 44.650, DE 2017.

RELATÓRIO

1. A Consulente é sociedade de direito privado cuja atividade econômica é indústria produtora de vinagre de álcool e saneantes com atividade econômica principal Classificação Nacional das atividades Econômicas

- CNAE 10.99-6/01- fabricação de vinagres.

2. Informa que a sua dúvida é "sobre interpretação da legislação tributária estadual, em relação à aquisição da principal matéria-prima utilizada na produção do vinagre de álcool, qual seja: álcool para fim não combustível" e que o art. 469 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017 - RICMS/PE, determina que haja uma redução de base de cálculo com aplicação do percentual de 12% quando da saída interna para estabelecimento industrial, dentre outros, das áreas de alcooquímica.

3. Por esta razão, sua dúvida se concentra na abrangência do termo “áreas de alcoolquímica”. E contínua:

"As vendas para indústrias de bebidas, cosméticos e farmacoquímica são de interpretação direta e não deixam espaço para interpretações diversas, porém, quando se fala das áreas de alcoolquímica, surgem dúvidas sobre quais indústrias podem ser ali enquadradas".

4. Em seu entendimento, com base no art. 109 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, Código Tributário Nacional - CTN, a "interpretação no direito tributário deve-se aplicar subsidiariamente as normas do direito civil, os princípios gerais do direito e princípios gerais próprios do direito tributário. Deve o intérprete, entretanto, observar o contexto e as idiossincrasias das normas tributárias, quando deparar-se com a aplicação, correção ou integração in concreto", e que "Por definição, a indústria alcoolquímica é o segmento que utiliza o álcool como matéria-prima, e, através de processo químico, ocorre a fabricação de novo produto. A produção de vinagre de álcool, por sua vez, consiste inicialmente na transformação de álcool etílico em ácido acético através de processo bioquímico, sendo essa uma etapa imprescindível à produção do vinagre".

5. Por fim pergunta: "A indústria de vinagre de álcool pode ser enquadrada no conceito de indústria da área de alcoolquímica para efeito da aplicação da redução da base de cálculo prevista no art. 469, inciso I, do Decreto nº 44.650/2017, quando adquire álcool para fim não combustível da indústria?"

6. A Consulta foi acolhida pela DLO, conforme publicação no Diário Oficial do Estado – DOE de 26 de agosto de de 2023.

É o relatório.

MÉRITO

7. A consulta diz respeito à redução de base de cálculo na saída interna do fabricante de álcool para fim não combustível com destino a estabelecimento industrial de bebidas, de cosmético ou das áreas de alcoolquímica ou farmacoquímica, prevista no art. 469 do RICMS/PE.

8. O disposto no inciso I do art. 469 do RICMS/PE determina a aplicação de uma carga tributária equivalente a 12%, quando a indústria fabricante de álcool remete para, dentre outras, as indústrias das áreas de alcoolquímica. A questão posta é sobre a extensão do termo "áreas de alcoolquímica".

Especificamente se a indústria fabricante de vinagre de álcool pode ser caracterizada como da área de alcoolquímica.

9. Percebe-se que a legislação tributária se utilizou de uma expressão externa ao direito tributário, utilizada na seara privada, em que seu conceito deve ser buscado em seu nascedouro, valendo-se de uma interpretação sistêmica/teleológica para conhecer seu alcance. Para isto deve-se utilizar os preceitos previstos nos arts. 109 e 110 do CTN, que tratam da utilização dos princípios, definições de conteúdo e alcance de institutos de direito privado para definir qual a aplicação do referido termo no RICMS/PE.

10. Desta forma, encontramos na literatura nacional algumas conceituações relavas ao termo:

"Alcoolquímica

Conteúdo migrado na íntegra em: 08/12/2021

Autor Talita Delgrossi Barros - Consultora autônoma

hps://www.embrapa.br/agencia-de-informacao-tecnologica/temacas/agroenergia/alcool/alcoolquimica

A alcoolquímica é apresentada como o conjunto de processos que utiliza o álcool etílico (etanol) como matéria-prima para a fabricação de outros produtos. Este segmento da indústria química
poderá vir a substituir a petroquímica, fazendo com que o etanol assuma o lugar do petróleo como matéria-prima.

O etanol (CH3CH2OH) é produzido pela fermentação de açúcares encontrados em diversos produtos vegetais (cana-de-açúcar, beterraba, milho, mandioca, entre outros).

Ele é incolor, volátil, inflamável, com cheiro e sabor característicos, sendo solúvel em água e em alguns compostos orgânicos. Seu ponto de fusão e de ebulição ocorre nas temperaturas de -114,3 ºC e 78,4 ºC, respectivamente."

"Alcoolquímica

Conteúdo atualizado em: 23/02/2022

Autor Carlos Eduardo Freitas Vian - Consultor autônomo

hps://www.embrapa.br/agencia-de-informacao-tecnologica/culvos/cana/pos-producao/alcool/tecnologias-emergentes/alcoolquimica

A cana-de-açúcar, matéria-prima plantada mais antiga do Brasil, traz inúmeros benefícios para a economia do País. Com ela é possível produzir açúcar e álcool de vários tipos, fabricar bebidas como
cachaça, rum e vodca e gerar eletricidade a partir do bagaço proveniente de seu processamento.

Pode-se aproveitar absolutamente todos os materiais provenientes da cana, como bagaço, mel, torta de filtro e resíduos de colheita.

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Além do álcool - que pode ser usado como combustível, no preparo de bebidas, na indústria química, farmacêutica e cosmética - a partir do melaço é possível obter levedura, mel, ácido cítrico e
lático, glutamato monossódico e a chamada alcoolquímica, que representa as várias alternavas de transformação oferecidas pelo álcool etílico ou etanol."

"Como o etanol pode ser utilizado?

hps://www.raizen.com.br/blog/etanol

O etanol pode ser usado como biocombustível, fonte de energia elétrica ou como matéria-prima para gerar subprodutos.

Além da utilização mais comum, como combustível, temos várias aplicações para o etanol, como:

- Industrial

Fabricação de detergentes, produtos de limpeza, têxteis, pinturas, solventes

- Cosméticos

Fabricação de perfumes, desodorantes, cremes e produtos de higiene em geral

- Alimentício e farmacêutico

Fabricação de bebidas (vodca, gin, licores), vinagre, vacinas, antibióticos e antissépticos.

A forma mais simples de obter o ácido acético é pela oxidação do álcool etílico ou etanol. Essa reação é uma oxidação aeróbica produzida por bactérias dos gêneros Acetobacter e Clostridium
acetobtylicum."

11. Devemos também visualizar o processo produtivo do vinagre de álcool oriundo da cana-de-açúcar.

Como a produção de vinagre esta relacionada a duas fermentações distintas, uma primeira alcoólica e a segunda acética, basicamente utiliza-se qualquer matéria-prima capaz de produzir álcool que
subsequentemente será utilizado na segunda fermentação. Entre as mais utilizadas estão os vinhos, sucos de frutas, cereais e tubérculos, ou seja, todos carboidratos passíveis de sofrerem fermentação alcoólica. Diante disso podemos dividir as matérias-primas para produção do vinagre em: açucaradas e amiláceas.

Matérias-primas açucaradas: são as matérias-primas diretamente e não diretamente fermentescíveis, tais como: cana de açúcar, beterraba, milho, melaços.

Matérias-primas amiláceas e feculentas: são as matérias-primas não diretamente fermentescíveis, tais como: grãos amiláceos, raízes e tubérculos."

(hp://www.ct.ufpb.br/lba/contents/menu/pesquisas/vinagre)

"O vinagre é caracterizado como um fermentado acético obtido da fermentação acética do fermentado alcoólico de mosto de frutas, cereais ou de outros vegetais, de mel, ou da mistura de
vegetais, ou ainda de mistura hidroalcoólica. Deve apresentar acidez volátil mínima de 4,00 (quatro) gramas por 100 mL, expressa em ácido acético, podendo ser adicionado de vegetais, partes de
vegetais ou extratos vegetais aromáticos ou de sucos, aromas naturais ou condimentos (BRASIL, 1999). A produção do vinagre ocorre por dois processos bioquímicos distintos, resultantes da ação
de microrganismos através da fermentação alcoólica pela ação de leveduras, usualmente espécies de Saccharomyces, sobre as matérias-primas açucaradas e/ou amiláceas, seguida de fermentação acética, pela ação de bactérias aeróbias do gênero Acetobacter (BORTOLINI; SANT`ANNA; TORRES, 2001; GRANADA et al., 2000; TESFAYE et al., 2002)."

12. Conforme podemos vislumbrar dos artigos publicados acima, apesar da indústria produtora de vinagre produzido a partir do álcool para fins não combustíveis ter CNAE ligado à fabricação de produtos alimentícios, constatamos que o vinagre é produzido pela transformação do referido álcool em ácido acético através de um processo químico (fermentação), de forma que podemos considerar a indústria de vinagre de álcool como da área de alcoolquímica.

RESPOSTA

13. Que se responda à Consulente que em face dos preceitos interpretativos insertos nos arts. 109 e 110 do CTN, a indústria produtora de vinagre de álcool oriundo de álcool para fim não combustível é considerada indústria da área de alcoolquímica, em conformidade com o previsto no inciso I do art. 469 do Decreto nº 44.650, de 2017.

LAERCIO VALADÃO PERDIGÃO

Auditor Fiscal do Tesouro Estadual

De acordo,

THEOPOMPO VIEIRA SIQUEIRA NETO

Chefe de Orientação

De acordo,

MARCOS AUTO FAEIRSTEIN

Gerente de Orientação Tributária