Portaria GABS/SEFIN Nº 178 DE 16/05/2025


 Publicado no DOM - Belém em 16 mai 2025


Dispõe sobre a atualização monetária do valor consolidado para ajuizar ação de cobrança de créditos tributários ou não tributários.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém e o artigo 8º, inciso X, do Decreto nº 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças);

Considerando a disposição estabelecida no § 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 8.686, de 22 de abril de 2009, que prevê a atualização monetária do valor consolidado para ajuizamento de ação para a cobrança de créditos tributários ou não tributários, mantida a inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa;

Considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.033, de 29 de dezembro de 2000, concernente à atualização monetária no âmbito do Município de Belém, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e

Considerando a realidade nacional para o estabelecimento de políticas de desjudicialização e, especificamente, as medidas locais para diminuição do acervo processual da Procuradoria Fiscal/Procuradoria Geral do Município junto às Varas de Execuções Fiscais de Belém.

RESOLVE:

Art. 1º Proceder à atualização monetária do valor consolidado como piso das execuções fiscais de créditos tributários e não tributários, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.686, de 22 de abril de 2009, que passará a ser de R$ 2.410,16 (dois mil, quatrocentos e dez reais e dezesseis centavos), com base na variação acumulada de 4,71% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E)/IBGE, referente ao período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.

Art. 2º O valor consolidado e atualizado deve ser aplicado para a dispensa da cobrança de créditos tributários ou não tributários, em ações de execução fiscal ajuizadas até dezembro de 2025 ou enquanto não for fixada nova atualização monetária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 16 DE MAIO DE 2025.

EMANUEL MESSIAS SOUSA

Secretário Municipal de Finanças