Publicado no DOE - MA em 16 mai 2025
Altera a Resolução Administrativa GABIN Nº 9/2025, que dispõe sobre a adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária previsto nos arts. 540-A e 540-B do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 67, de 05 de julho de 2019,
Considerando o disposto nos arts. 540-A e 540-B do RICMS,
Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto nº 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução Administrativa nº 09/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O pedido de adesão será formalizado pelo contribuinte por meio do portal SEFAZ, na internet, via SEFAZ.net, mediante o aceite do Termo de Opção, que será gerado automaticamente pelo sistema.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2025.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2025
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda