Portaria AGED/GAB Nº 610 DE 14/05/2025


 Publicado no DOE - MA em 16 mai 2025


Dispõe sobre as ações de caráter técnico-administrativo e medidas fitossanitárias obrigatórias visando à prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Maranhão, e dá outras providências.


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A PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Estadual nº 7.734, de 19 de abril de 2002, e o que lhe confere o art. 2º, parágrafo único da Lei Estadual nº 8.182, de 16 de novembro de 2004, que instituiu a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Maranhão, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 22.806, de 11 de dezembro de 2006 e nos termos do disposto no art.36 do Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que estabelece o art. 38 do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e

CONSIDERANDO que é dever do Estado do Maranhão proteger a agricultura praticada no território maranhense;

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - PNCFS instituído pela Instrução Normativa nº 02, de 29 de janeiro de 2007, do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, que estabelece ações e medidas de caráter técnico-administrativo objetivando a prevenção e controle da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi);

CONSIDERANDO a Portaria SDA/MAPA nº 1.124, de 25 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi), no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária;

CONSIDERANDO a Portaria SDA/MAPA nº 1.271, de 30 de abril de 2025, que estabelece os períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura da soja em nível nacional para a safra 2025/2026; 

CONSIDERANDO que a sojicultura se expande de forma expressiva em várias regiões do Estado; 

CONSIDERANDO a importância socioeconômica da cultura da soja (Glycine max) para o Estado do Maranhão; 

CONSIDERANDO que a manutenção de áreas permanentes e contínuas com o cultivo da soja e a presença de plantas voluntárias de soja mantém o inóculo do fungo ativo; 

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de ações e medidas fitossanitárias para a prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Maranhão; e 

CONSIDERANDO, finalmente, a importância e a efetividade de medidas legislativas de controle de pragas para a manutenção dos resultados do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja; 

RESOLVE:

Art.1º. Estabelecer ações de caráter técnico-administrativo e medidas fitossanitárias obrigatórias visando à prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Maranhão. 

Art.2º. Para efeito desta Portaria ficam definidos os seguintes conceitos:

I - cadastro: peça inicial do processo de registro de Propriedade/ Unidade de Produção - UP com vistas ao cumprimento da legislação referente a vazio sanitário da soja para prevenção, controle e erradicação da ferrugem asiática;

II - cultivar: a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas, por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos;

III - introdutor: pessoa física ou jurídica que introduz pela primeira vez, no país, uma cultivar desenvolvida em outro país; 

IV - medida fitossanitária: procedimento adotado oficialmente para controle de pragas e doenças de vegetais; 

V - obtentor: pessoa física ou jurídica que obtiver cultivar, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada, conforme o que consta nos registros do Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA. 

VI - planta voluntária (guaxa ou tiguera): planta germinada voluntariamente em qualquer lugar que não tenha sido semeada; 

VII - termo de compromisso e responsabilidade: instrumento legal utilizado pelo serviço de defesa em que o proprietário ou responsável pelo estabelecimento se vincula ao cumprimento de todas as exigências estabelecidas em normas legais e regulamentares;

VIII - semente comercial: aquela produzida por pessoa física ou jurídica inscrita no RENASEM e identificada de acordo com as disposições da legislação federal aplicada, observados os padrões de identidade e de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA. 

IX - semente genética: aquela produzida sob responsabilidade do melhorista e mantida dentro das suas características genéticas; 

X - semente genética: material de reprodução obtido a partir de processo de melhoramento de plantas, sob a responsabilidade e controle direto do seu obtentor ou introdutor, mantidas as suas características de identidade e pureza genéticas;

XI - região produtiva: área geográfica que abrange municípios com características edafoclimáticas semelhantes; 

XII - unidade de produção - UP: área contida na propriedade rural com características peculiares de época de plantio, tratos culturais, controle fitossanitário e cultivar; 

XIII - vazio sanitário vegetal: período definido e contínuo em que é proibido cultivar, manter ou permitir, em qualquer estágio vegetativo, plantas vivas emergidas de uma espécie vegetal em uma determinada área, com vistas à redução do inóculo de doenças ou população de uma determinada praga.

XIV - calendário de semeadura: período único para as datas de início e término de semeadura de uma espécie vegetal. 

Art.3º. Determinar a obrigatoriedade dos proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de propriedade produtora de soja cadastrarem anualmente suas propriedades e suas respectivas Unidades de Produção (UP) na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA. (Anexo IV) 

§1º. Os dados contidos nos cadastros das Unidades de Produção deverão ser comprovados pelos agentes da fiscalização agropecuária da AGED/MA durante as ações fiscais nas propriedades.

§2º. Os responsáveis técnicos das Unidades de Produção - UP e profissionais de extensão, pesquisa e/ou ensino que tiverem conhecimento da presença do fungo ficam obrigados a comunicar a ocorrência da Ferrugem Asiática da Soja ao Escritório Regional ou Local da AGED/MA.

§ 3º. O prazo limite para apresentar os documentos para cadastro de propriedade e de Unidades de Produção de soja é de até 15 dias corridos após a data do final do calendário de plantio em sua respectiva região produtiva.

Art.4º. Fica estabelecido o Vazio Sanitário Vegetal para a cultura da soja no Estado do Maranhão nos períodos abaixo discriminados:

I - de 03 de julho a 30 de setembro de cada ano calendário, para os municípios da região produtiva I; 

II - de 03 de agosto a 31 de outubro de cada ano calendário, para os municípios da região produtiva II; 

III - de 02 de setembro a 30 de novembro de cada ano calendário, para os municípios da região produtiva III. 

Art.5º. Fica também estabelecido o calendário de semeadura da soja no Estado do Maranhão nos períodos abaixo discriminados: 

I – de 01 de outubro a 28 de janeiro de cada ano calendário, para os municípios da região produtiva I;

II – de 01 de novembro a 28 de fevereiro de cada ano calendário, para os municípios da região produtiva II; 

III – de 01 de dezembro a 30 de março de cada ano calendário, para os municípios da região produtiva III.

Parágrafo único. Não havendo determinação ulterior em contrário, o calendário de que trata este artigo repetir-se-á nos anos calendários subsequentes. 

Art.6º. É obrigatória a destruição das plantas voluntárias (guaxas ou tigueras), por meio de controle químico ou mecânico, até o início do período estabelecido para o Vazio Sanitário Vegetal no Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A eliminação de plantas voluntárias de soja nas laterais das rodovias é de responsabilidade do proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade agrícola que explore a cultura da soja.

Art.7º. Durante o período do Vazio Sanitário, a AGED/MA poderá autorizar, em caráter excepcional, a manutenção das plantas vivas de soja nas seguintes finalidades e condições: 

I - Para pesquisa científica com a cultura da soja ou para multiplicação de material genético de soja (gerações parentais F1, F2, F3, avanço de geração de linhagens) em área de até 05 (cinco) hectares por instituição/obtentor/introdutor;

II - Para multiplicação de sementes de soja visando à obtenção de semente genética, em área de até 25 (vinte e cinco) hectares por obtentor. 

Art.8º. Fora do calendário de semeadura, a AGED/MA poderá autorizar, em caráter excepcional, a manutenção das plantas vivas de soja nas seguintes finalidades e condições: 

I - Para cultivo de semente comercial, sem limitação de tamanho de área; 

II - Para pesquisa científica com a cultura da soja ou para multiplicação de material genético de soja (gerações parentais F1, F2, F3, avanço de geração de linhagens) em área de até 05 (cinco) hectares por instituição/obtentor/introdutor;

III - Para multiplicação de sementes de soja, para obtenção de semente genética, em área de até 25 (vinte e cinco) hectares por obtentor. 

Parágrafo Único. Os cultivos autorizados fora do calendário de semeadura conforme o inciso I deste artigo não poderão resultar em existência de plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário, considerando cada região produtiva. 

Art. 9º - A documentação necessária para a solicitação de qualquer excepcionalidade de que tratam os artigos 7º e 8º é: 

I - Requerimento (Anexo V ou Anexo VI, conforme o caso) e demais anexos nele exigidos; 

II - Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo VII-A ou Anexo VII-B, conforme o caso); 

III - Justificativas técnicas para solicitação de excepcionalidade;

IV – Projeto da pesquisa científica, quando nos casos dos artigos 7º, I e 8º, II;

V – Documentos que comprovem a condição de obtentor e/ou introdutor, nas hipóteses do art. 7º, I e II, bem como do art. 8º, II e III. 

§ 1º. A documentação exigida para o requerimento de qualquer excepcionalidade prevista nos artigos 7º e 8º deverá ser entregue à AGED/MA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos antes do início do período do vazio sanitário vegetal ou 60 (sessenta) dias corridos antes da data prevista para a semeadura fora do respectivo calendário.

§ 2º. Ao firmar o termo de compromisso e responsabilidade em qualquer dos casos excepcionais, o requerente obriga-se a executar o Plano de Prevenção e Combate Fitossanitário da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Maranhão (Anexo XI) 

Art.10. Também poderão ser autorizadas a semeadura e a manutenção de plantas vivas de qualquer cultura potencialmente hospedeira da Ferrugem Asiática que não seja a soja durante o período do Vazio Sanitário Vegetal, desde que os interessados:

I - encaminhem requerimento (Anexo VIII) onde constem a área, a cultura e a(s) cultivar(es) a ser(em) plantada(s) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos antes do início do período do Vazio Sanitário;

II - assinem Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo IX); 

III – executem o Plano de Prevenção e Combate Fitossanitário da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Maranhão (Anexo XI). 

Art.11. Os requerentes autorizados ficam obrigados a seguir, rigorosamente, as medidas de controle da Ferrugem Asiática da Soja estabelecidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, instituição oficial de pesquisa.

Parágrafo Único. A metodologia de coleta das amostras de material vegetal (folhas) realizada por ocasião das fiscalizações dos campos de produção de sementes de soja pelos agentes de fiscalização agropecuária da AGED/MA, para análise com vistas à identificação e determinação do grau de severidade do patógeno, seguirá os padrões amplamente estabelecidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.

Art.12. Durante o período do Vazio Sanitário Vegetal, a semeadura e manutenção de plantas vivas de culturas não hospedeiras da Ferrugem Asiática da Soja, sob qualquer sistema de irrigação, deverão ser comunicadas à AGED/MA, em formulário próprio (Anexo X), identificando a espécie, a cultivar e a área plantada, ficando sujeitas à fiscalização agropecuária da AGED/MA. 

§1º. Constatada que a cultura é diversa da comunicada e hospedeira da Ferrugem Asiática da Soja, o plantio será sumariamente destruído, sem direito a qualquer indenização e sem prejuízo das demais sanções legais. 

§2º. Sendo a cultura apenas diversa da comunicada e não hospedeira da Ferrugem Asiática da Soja, serão aplicadas as sanções legais cabíveis.

Art.13. Os laboratórios, entidades e/ou quaisquer órgãos públicos ou privados que realizem exames ou diagnósticos credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA para detecção e constatação da Ferrugem Asiática da Soja ficam obrigados a comunicar os resultados dos mesmos ao Escritório Regional da AGED e/ou disponibilizá-los no site do Sistema de Alerta da Embrapa. 

Art.14. A AGED/MA terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do protocolo do requerimento de que tratam os artigos 7º, 8º e 10, para análise, parecer e definição da autorização ou não do plantio.

Parágrafo único. O cumprimento das prescrições legais, regulamentares ou firmadas nos Termos de Compromisso e Responsabilidade deve ser exigido e devidamente fiscalizado pela autoridade competente da AGED/MA.

Art.15. É proibida a semeadura e cultivo de soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola. 

Art.16. Os atos e procedimentos de controle, fiscalização, inspeção fitossanitária ou vistorias, relativos às medidas de prevenção, controle ou erradicação da praga no âmbito da Defesa Vegetal são de competência dos servidores da fiscalização agropecuária do quadro permanente da AGED/MA, naquilo que lhe competem, sem prejuízo do auxílio ou da colaboração que lhes devem prestar: 

I - outros servidores estaduais, inclusive da administração direta;

II - os empregados ou servidores de entidades ou órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros. 

Art.17. Sem prejuízo de sua atuação institucional, compete à AGED/MA a coordenação e a execução das ações e medidas necessárias para dar cumprimento às prescrições legais desta Portaria. 

Art.18. O proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título que não atender às normas estabelecidas nesta Portaria ficarão sujeitos às sanções contidas na Lei Estadual nº 8.182, de 16 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 22.806, de 11 de fevereiro de 2006, e na Lei Estadual nº 8.521, de 30 de novembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 23.118, de 29 de maio de 2007, sem prejuízo das sanções penais previstas do art. 61 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no art. 259 do Código Penal Brasileiro. 

Art.19. Todos os documentos de que trata esta Portaria deverão ser encaminhados para a unidade administrativa da AGED/MA que jurisdiciona o(s) município(s) de localização da propriedade, conforme as regiões produtivas descritas nos anexos I, II e III, sendo aceitos documentos por meio físico, meio eletrônico ou por qualquer sistema de gestão agropecuária disponibilizado pela AGED/MA 

§1º. A unidade administrativa da AGED/MA que receber a documentação é responsável pela sua conferência, garantindo o correto preenchimento dos formulários devidos a cada caso. 

§2º. A falta de qualquer anexo ou documento exigido nesta Portaria suspenderá o procedimento de análise dos requerimentos apresentados. 

Art.20. Fica revogada a Portaria nº 765, de 25 de junho de 2024.

Art.21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JUCIELLY CAMPOS DE OLIVEIRA

Presidente

AGED/MA

REGIÃO PRODUTIVA I

CALENDÁRIO DE SEMEADURA 01 de outubro a 28 de janeiro
CALENDÁRIO DE VAZIO SANITÁRIO 03 de julho a 30 de setembro
UNIDADE RE- GIONAL MUNICÍPIOS
BALSAS Alto Parnaíba, Balsas, Carolina, Feira Nova do Maranhão, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso.
SÃO JOÃO DOS PATOS Benedito Leite e São Domingos do Azeitão.

REGIÃO PRODUTIVA II

CALENDÁRIO DE SEMEADURA 01 de novembro a 28 de fevereiro
CALENDÁRIO DE VAZIO SANITÁRIO 03 de agosto a 31 de outubro
UNIDADE REGIONAL MUNICÍPIOS
AÇAILÂNDIA Açailândia, Cidelândia, Itinga do Ma- ranhão, São Francisco do Brejão, São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Martírios.
BACABAL Marajá do Sena e Paulo Ramos.
BARRA DO CORDA Arame, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Grajaú, Itaipava do Grajaú e Jenipapo dos Vieiras e Sítio Novo,
IMPERATRIZ Amarante do Maranhão, Buritirana, Campestre do Maranhão, Davinópolis, Estreito, Governador Edison Lobão, Imperatriz, João Lisboa, Lageado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São João do Paraíso e Senador La Rocque.

PEDREIRAS Lago da Pedra e Lagoa Grande do Maranhão.
SÃO JOÃO DOS PATOS Barão de Grajaú, Buriti Bravo, Colinas, Jatobá, Lagoa do Mato, Mirador, Nova Iorque, Paraibano, Passagem Franca, Pastos Bons, São Francisco do Maranhão, São João dos Patos, Sucupira do Norte e Sucupira do Riachão.

REGIÃO PRODUTIVA III

CALENDÁRIO DE SEMEADURA 01 de dezembro a 30 de março
CALENDÁRIO DE VAZIO SANITÁRIO 02 de setembro a 30 de novembro
UNIDADE REGIONAL MUNICÍPIOS
AÇAILÂNDIA Bom Jesus das Selvas e Buriticupu.
BACABAL Altamira do Maranhão, Bacabal, Bom Lugar, Brejo de Areia, Conceição do Lago Açu, Lago Verde, Olho D'Água das Cunhãs, São Luiz Gonzaga do Maranhão e Vitorino Freire.
BARRA DO CORDA Barra do Corda.
CAXIAS Afonso Cunha, Aldeias Altas, Caxias, Coelho Neto, Duque Bacelar, Matões, Parnarama, São João do Sóter e Timon,
CODÓ Alto Alegre do Maranhão, Codó, Coroatá, Peritoró, São Mateus e Timbiras.
CHAPADINHA Água Doce, Anapurus, Araioses, Brejo, Buriti, Chapadinha, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, São Bernardo e Tutóia.
ITAPECURU-MI- RIM Anajatuba, Belágua, Cantanhede, Itape- curu Mirim, Matões do Norte, Miranda do Norte, Nina Rodrigues, Pirapemas, Presidente Vargas, São Benedito do Rio Preto, Urbano Santos e Vargem Grande.

PEDREIRAS Bernardo do Mearim, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lima Campos, Pedreiras, Poção de Pedras, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto e Trizidela do Vale.
PINHEIRO Apicum-Açu, Bacuri, Bequimão, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Guima- rães, Mirinzal, Pedro do Rosário, Peri-Mi- rim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, Santa Helena, Serrano do Maranhão, Turiaçu e Turilândia.
PRESIDENTE DUTRA Capinzal do Norte, Dom Pedro, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Governador Luís Rocha, Graça Aranha, Joselândia, Presidente Dutra, Santa Filomena, Santo Antônio dos Lopes, São Domingos do Maranhão, São José dos Basílios, Senador Alexandre Costa e Tuntum
ROSÁRIO Axixá, Bacabeira, Barreirinhas, Cacho- eira Grande, Humberto de Campos, Icatu, Morros, Paulino Neves, Presidente Juscelino, Primeira Cruz, Rosário, Santa Rita e Santo Amaro.
SANTA INES Alto Alegre do Pindaré, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Governa- dor Newton Bello, Igarapé do Meio, Monção, Pindaré Mirim, Pio XII, Santa Inês, Santa Luzia, São João do Caru,
Satubinha e Tufilândia.
SÃO LUIS Alcântara, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís
VIANA Arari, Bacurituba, Cajapió, Cajari, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Penalva, São Bento, São João Batista, São Vicente de Férrer, Viana e Vitória do Mearim.
ZÉ DOCA Amapá do Maranhão, Araguanã, Boa Vista do Gurupi, Cândido Mendes, Carutapera, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Godofredo Viana, Governador Nunes Freire, Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé, Maranhãozinho, Nova Olinda do Maranhão, Presidente Médice, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca.

ANEXO IV - CADASTRO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO DE SOJA – UP

COORDENADAS G M S
Latitude      
Longitude      
Altitude  

Nome da Propriedade: CÓDIGO DA UP:
Endereço da Propriedade:
Município: Localidade:
Nome do Produtor:
Endereço do Produtor: CEP:
Telefone: CNPJ/ CPF RG
Vias de acesso
Classificação do Produtor:   (     ) Proprietário    (     ) Arrendatário    (     ) Ocupante    (     ) Outros
Produtor de Sementes:   (     ) Sim    (     ) Não Nº do registro no RENASEM:
Sistema de Cultivo: (     ) Sequeiro   (     ) Irrigado Cultiva Organismo Geneticamente Modificado: (     ) Sim   (    ) Não
Sistema de Irrigação: (     ) Pivô    (     )  Canhão    (     ) Localizada    (     ) Outros
Cultivar Área (ha) Data provável de semeadura População (número  de plantas/ha) Data  provável do início da colheita Produção estimada
           
           
           
TOTAL          
Local Data Assinatura e Carimbo do Técnico

ANEXO V - REQUERIMENTO PARA MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE SOJA DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL

Solicitante:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone/Fax: CNPJ/ CPF: E-mail:
Pesquisador /Responsável Técnico:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
RG: CPF: CREA:
Identificação da Área Coordenadas G M S
Latitude      
Longitude      
Altitude (m)      
Identificação  das  Va- riedades ou Linhagens Discriminação das variedades/linhagens Tamanho    da    área (ha)
     
     
     
Destinação do cultivo (     ) para pesquisa científica com a cultura da soja ou para multiplicação de material genético de soja (gerações parentais F1, F2, F3, avanço de geração de linhagens) em área de até 05 (cinco) hectares por instituição/obtentor/ introdutor;
(     ) para multiplicação de sementes de soja, para obtenção de semente genética, em área de até 25 (vinte e cinco) hectares por obtentor.
Metodologia de controle da Ferrugem Asiática da Soja (Para Instituições de pesquisa)
Em cumprimento ao normativo vigente, o solicitante acima caracterizado vem requerer à Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED-MA AUTORIZAÇÃO para manutenção de plantas vivas de soja durante o Vazio Sanitário Vegetal para a finalidade especificada.
Anexos: Termo de Compromisso e Responsabilidade,  CNPJ da Instituição/CPF do requerente, cópia da Carteira do CREA e comprovante de quitação da anuidade do responsável técnico e o croqui de localização da área a ser cultivada.
Local Data Assinatura

ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA SEMEADURA E MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE SOJA FORA DO CALENDÁRIO DE PLANTIO

Solicitante:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone/Fax: CNPJ/ CPF: E-mail:
Pesquisador /Responsável Técnico:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
RG: CPF: CREA:
Identificação da Área Coordenadas G M S
Latitude      
Longitude      
Altitude (m)      
Identificação  das Varie- dades ou Linhagens Discriminação das variedades/linhagens Tamanho da área (ha)
     
     
Destinação do cultivo (     ) para cultivo de semente comercial, sem limitação de tamanho de área;
(     ) para pesquisa científica com a cultura da soja ou para multiplicação de material genético de soja (gerações parentais F1, F2, F3, avanço de geração de linhagens) em área de até 05 (cinco) hectares por instituição/obtentor/ introdutor;
(     ) para multiplicação de sementes de soja, para obtenção de semente genética, em área de até 25 (vinte e cinco) hectares por obtentor.
Metodologia de controle da Ferrugem Asiática da Soja (Para Instituições de pesquisa)
Em cumprimento ao normativo vigente, o solicitante acima caracterizado vem requerer à Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED-MA, AUTORIZAÇÃO para semeadura e manutenção de plantas vivas de soja fora do Calendário de Plantio para a finalidade especificada.
Anexos: Termo de Compromisso e Responsabilidade, cópia do CNPJ da Instituição, cópia da Carteira do CREA e comprovante de quitação da anuidade do responsável técnico e o croqui de localização da área a ser cultivada.
Local Data Assinatura

ANEXO VII-A - TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE SOJA DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL

Solicitante:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone/Fax: CNPJ/ CPF: E-mail:
Pesquisador/Responsável Técnico:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
RG: CPF: CREA:
Em cumprimento ao normativo vigente, o solicitante acima caracterizado, por meio de seu pesquisador/responsável técnico firma o presente Termo de Compromisso e Responsabilidade com vistas à manutenção de plantas vivas de soja durante o Vazio Sanitário Vegetal, com a seguinte finalidade:
(     ) para pesquisa científica com a cultura da soja ou para multiplicação de material genético de soja (gerações parentais F1, F2, F3,
avanço de geração de linhagens) em área de até 05 (cinco) hectares por instituição/obtentor/introdutor;
(     ) para multiplicação de sementes de soja, para obtenção de semente genética, em área de até 25 (vinte e cinco) hectares por obtentor. Para tal, declara ter pleno conhecimento da legislação, normas, instruções e exigências fitossanitárias sobre a prevenção e controle da Ferru- gem Asiática da Soja, com as quais concorda, comprometendo-se a cumprilas fielmente e a comunicar qualquer alteração nas informações fornecidas.
 
Local Data Assinatura e Carimbo do técnico

ANEXO VII-B - TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA SEMEADURA E MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE SOJA FORA DO CALENDÁRIO DE PLANTIO

Solicitante:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone/Fax: CNPJ/ CPF: E-mail:
Pesquisador/Responsável Técnico:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
RG: CPF: CREA:
Em cumprimento ao normativo viegnte, o solicitante acima caracterizado, por meio de seu pesquisador/responsável técnico firma o presente Termo de Compromisso e Responsabilidade com vistas ao semeadura e manutenção de plantas vivas de soja fora do calendário de plantio, com a seguinte finalidade:
(    ) para cultivo de semente comercial, sem limitação de tamanho de área;
(    ) para pesquisa científica com a cultura da soja ou para multiplicação de material genético de soja (gerações parentais F1, F2, F3,
avanço de geração de linhagens) em área de até 05 (cinco) hectares por instituição/obtentor/introdutor;
(    ) para multiplicação de sementes de soja, para obtenção de semente genética, em área de até 25 (vinte e cinco) hectares por obtentor.
Para tal, declara ter pleno conhecimento da legislação, normas, instruções e exigências fitossanitárias sobre a prevenção e controle da Ferrugem Asiática da Soja, com as quais concorda, comprometendo-se a cumpri-las fielmente e a comunicar qualquer alteração nas informações fornecidas.
                   
Local Data Assinatura e Carimbo do técnico

ANEXO VIII - REQUERIMENTO PARA SEMEADURA E MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE OUTRA CULTURA POTENCIALMENTE HOSPEDEIRA DA FERRUGEM ASIÁTICA DA SOJA DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL

Solicitante:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone/Fax: CNPJ/ CPF: E-mail:
Pesquisador/Responsável Técnico:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
RG: CPF: CREA:
Identificação da Área Coordenadas G M S
Latitude      
Longitude      
Altitude  
Descrição da Cultura Identificação das Variedades/Linhagens Tamanho da área (ha)
     
     
     
     
Em cumprimento ao normativo vigente, o solicitante acima caracterizado vem requerer à Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED-MA, AUTORIZAÇÃO para semeadura e manutenção de plantas vivas de outra cultura potencialmente hospedeira da ferrugem asiática da soja durante o vazio sanitário vegetal.
Anexos: Termo de Compromisso e Responsabilidade, cópia do CNPJ da Instituição, cópia da Carteira do CREA e comprovante de quitação da anuidade, croqui de localização da área a ser cultivada.
Local Data Assinatura

ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARASEMEADURA E MANUTENÇÃO DE PLANTASVIVAS DE OUTRA CULTURA POTENCIALMENTE HOSPEDEIRA DA FERRUGEM ASIÁTICA DA SOJA DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL

Solicitante:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
CNPJ/ CPF:
Pesquisador/Responsável Técnico:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
RG: CPF: CREA:
Em cumprimento ao normativo vigente, o solicitante acima caracterizado, por meio de seu pesquisador/responsável técnico, firma o presen- te Termo de Compromisso e Responsabilidade, com vistas à semeadura e manutenção de outras plantas vivas de outra cultura potencial- mente hospedeira da ferrugem asiática da soja durante o vazio sanitário vegetal.
Para tal, declara ter pleno conhecimento da legislação, normas, instruções e exigências sanitárias sobre a prevenção e controle da Ferrugem Asiática da Soja, com as quais concorda, comprometendo-se a cumpri-las fielmente e a comunicar qualquer alteração nas informações fornecidas.
Local Data Assinatura

ANEXO X - COMUNICAÇÃO DE SEMEADURA E MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE CULTURA NÃO HOSPEDEIRA DA FERRUGEM ASIÁTICA DA SOJA DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL

Solicitante:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
CNPJ/CPF:
Pesquisador/Responsável Técnico:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
RG: CPF: CREA:
Identificação da Área Coordenadas G M S
Latitude      
Longitude      
Altitude  
Descrição da Cultura Identificação das Variedades/Linhagens Tamanho da área (ha)
     
     
     
Em cumprimento ao normativo vigente, o solicitante acima caracterizado vem COMUNICAR à Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED-MA a semeadura e manutenção de plantas vivas de cultura não hospedeira da ferrugem asiática da soja durante o vazio sanitário vegetal.
Loca Data Assinatura

ANEXO XI - Plano de Prevenção e Combate Fitossanitário da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi)

Esse Plano será executado nos cultivos autorizados pela AGED-MA em caráter excepcional durante o período do Vazio Sanitário Vegetal da cultura da soja e no plantio fora do Calendário de Semeadura no Estado do Maranhão com o objetivo de manter rigoroso controle fitossanitário da Ferrugem Asiática da Soja durante todo período de desenvolvimento da cultura mediante a adoção das seguintes medidas:

I – DE RESPONSABILIDADE DA AGED-MA

1. Realizar a fiscalização fitossanitária na área autorizada, 

2. Proceder à amostragem dos campos para fins de diagnose da Ferrugem Asiática da Soja em conjunto com os responsáveis pelos campos de produção onde será avaliado o nível de severidade da doença, que não poderá ultrapassar 3% de área foliar infectada, atestado por um laboratório de diagnose credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

3. Interditar o(s) campo(s) de produção de qualquer natureza e destinação, quando atestado nível de severidade superior a 3%, determinando sua destruição sumária em até 5 (cinco) dias. 

II – DE RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE AUTORIZADO

1. Apresentar à AGED-MA o Termo de Compromisso e Responsabilidade; 

2. Realizar levantamento semanal da incidência do patógeno, bem como também o controle químico, de acordo com as recomendações do responsável técnico; 

3. Coletar amostra caso seja detectada no levantamento semanal a suspeita de incidência da praga na área e remeter ao laboratório de análise fitopatológica; 

4. Arcar com o ônus referente às análises laboratoriais e às despesas com a destruição do campo interditado. 

5. Proceder à destruição do campo interditado, utilizando método:

a) químico, até o início da formação das vagens;

b) mecânico, após a formação das vagens.

6. Aplicar produto químico (fungicida) indicado para a praga, devidamente registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e cadastrado na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED-MA, na dosagem e intervalo de aplicação indicados pelo fabricante

ANEXO XII-A - AUTORIZAÇÃO PARA SEMEADURA E MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE SOJA DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL

Solicitante:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
CNPJ/CPF:
Responsável Técnico:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
RG: CPF: CREA:
DATA DA AUTORIZAÇÃO:          /        /                                      Nº:                  /             
De acordo com o normativo vigente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED-MA, e o Art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.182, de 16 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 22.806 de 11 de dezembro de 2006, AUTORIZO a semeadura e manutenção de plantas vivas de soja, conforme finalidade informada no requerimento constante das fls......... do Processo
Nº................../         ..-AGED/MA.
Carimbo da Repartição Diretor(a) de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal AGED-MA

ANEXO XII-B - AUTORIZAÇÃO PARA SEMEADURA E MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE SOJA FORA DO CALENDÁRIO DE PLANTIO

Solicitante:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
CNPJ/CPF:
Responsável Técnico:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
RG: CPF: CREA:
DATA DA AUTORIZAÇÃO:          /        /                                      Nº:                  /             
De acordo com o normativo vigente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED-MA, e o Art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.182, de 16 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 22.806 de 11 de dezembro de 2006, AUTORIZO a semeadura e manutenção de plantas vivas de soja, conforme finalidade informada no requerimento constante das fls........ do Processo
Nº................../         ..-AGED/MA.
Carimbo da Repartição Diretor(a) de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal AGED-MA

ANEXO XIII - AUTORIZAÇÃO PARA SEMEADURA E MANUTENÇÃO DE PLANTAS VIVAS DE OUTRA CULTURA POTENCIALMENTE HOSPEDEIRA DA FERRUGEM ASIÁTICA DA SOJA DURANTE O VAZIO SANITÁRIO VEGETAL

Solicitante:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
CNPJ/CPF:
Responsável Técnico:
Endereço:
Bairro: Município: CEP: UF:
Fone: Fax: E-mail:
RG: CPF: CREA:
DATA DA AUTORIZAÇÃO: ____ / ___ / ____ Nº: ________ / ______
De acordo com o normativo vigente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED/MA, e o Art. 2º, parágrafo único,
da Lei Estadual nº 8.182, de 16 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 22.806 de 11 de dezembro de 2006, AUTORIZO a
semeadura e manutenção de outras plantas vivas de outra cultura potencialmente hospedeira da ferrugem asiática da soja durante o
vazio sanitário vegetal, nos termos dos documentos constantes do Processo Nº................................/...........-AGED/MA.
Carimbo da Repartição __________________________________
Diretor (a) de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal AGED-MA