Decreto Nº 49036 DE 16/05/2025


 Publicado no DOE - MG em 17 mai 2025


Altera o Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que trata do segmento de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, sujeitos à substituição tributária.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 08/25, de 27 de fevereiro de 2025,

DECRETA:

Art 1º – O âmbito de aplicação 20 2 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

20 (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

20.1 (...)

20.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 16/85)


Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO