Resolução CONSEMA Nº 527 DE 08/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 19 mai 2025


Altera a Resolução CONSEMA Nº 372/2018, que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.


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O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, no Anexo I da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:

CODRAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

NÃO INCIDÊNCIA

PORTE MÍNIMO

PORTE PEQUENO

PORTE MÉDIO

PORTE GRANDE

PORTE EXCEPCIONAL

10430,30

MANEJO DE VEGETAÇÃO NATIVA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Não se aplica

Médio

 

único

2340,00

FABRICAÇÃO DE ESPUMA/ ARTEFATOS DE ESPUMA DE PU, EPS, PE OU PVC

Área útil (m²)

Médio

 

até 250,00

de 250,01 a 2000,00

de 2000,01 a 10000,00

de 10000,01 a 40000,00

demais

3410,10

DATA CENTER

Potência (MW)

Médio

até 5,00

de 5,01 a 10,00

10,01 a 20,00

de 20,01 a 50,00

de 50,01 a 100,00

demais


 Art. 2º - Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, as seguintes descrições de empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:

CODRAM

DESCRIÇÃO

3512,10

SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU EMISSÁRIOS DE EFLUENTE TRATADO - SES

1820,30

FABRICAÇÃO DE ESPUMA/ ARTEFATOS DE ESPUMA DE LATEX


 Art. 3º - Incluir, no Anexo II da Resolução 372/2018, o seguinte Glossário, passando a constar como segue:

CODRAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

GLOSSÁRIO

3511,10

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, ADUÇÃO DE ÁGUA BRUTA E TRATAMENTO) COM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA

Vazão (m³/dia)

Alto

Tratamento de Água: Estruturas projetadas para realizar processos físicos, químicos e/ou biológicos com o objetivo de remover impurezas e contaminantes da água bruta, tornando-a potável ou adequada para o uso pretendido. Exemplos incluem estações de tratamento com coagulação, floculação, decantação, filtração e desinfecção.

Excetua-se da exigência de licenciamento ambiental no Sistema de Abastecimento de Água (SAA) o conjunto de estruturas e componentes destinados ao transporte, armazenamento e distribuição de água para consumo humano, que não inclui o tratamento da água, reservatórios, redes de distribuição e captações subterrâneas, as quais são dispensadas de licenciamento ambiental. A este CODRAM não se aplicam as atividades que possuem licenciamento ambiental específico e que inclui em seu processo produtivo os sistemas de abastecimento de água.

3511,20

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, ADUÇÃO DE ÁGUA BRUTA E TRATAMENTO) SEM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA

Vazão (m³/dia)

Baixo

3512,10

SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU EMISSÁRIOS DE EFLUENTE TRATADO - SES

Vazão afluente (m³/dia )

Baixo

Tratamento de fluentes: Estruturas dimensionadas para o tratamento físico, químico e/ou biológico de águas residuais, removendo poluentes para atender aos padrões ambientais antes de seu lançamento ou reutilização. Exemplos incluem tanques de decantação, filtros biológicos, reatores anaeróbios, lagoas de estabilização, entre outros.

Lançamento de Efluentes: A disposição final do efluente tratado, seja em corpos hídricos, por infiltração no solo ou outros métodos adequados. Esta definição contempla a estrutura do emissário de esgoto tratado e considera as ações e os critérios associados à entrega do efluente tratado ao meio ambiente de maneira segura e sustentável.

Excetua-se da exigência de licenciamento ambiental no Sistema de Esgotamento Sanitário (SES): redes coletoras, estações elevatórias, interceptores e canalizações que transportam os esgotos até as unidades de tratamento".

10430,30

MANEJO DE VEGETAÇÃO NATIVA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Não se aplica

Médio

Este CODRAM aplica-se quando houver necessidade de manejo de vegetação nativa e intervenção em APP para a instalação das redes secas e estruturas tanto de distribuição de água (reservatórios e redes de distribuição) quanto redes de coleta de esgoto sanitário (redes coletoras, estações elevatórias, interceptores, canalizações), em empreendimentos/atividades não licenciados.

3512,60

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE SECA PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA OU ESGOTO

Não se aplica

Não se aplica

Redes de distribuição de água potável e coleta de esgotos sanitários, instaladas de forma independente/separada da estação de tratamento de sistemas de tratamento (SAA e SES). As referidas redes deverão permanecer fora de operação até a conclusão do licenciamento dos sistemas de tratamento (SAA e SES).

3410,10

DATA CENTER

Potência (MW)

Médio

Infraestrutura física que abriga servidores, sistemas de armazenamento e equipamentos de rede, usados para processar, armazenar e gerenciar grandes volumes de dados e aplicações.


Art. 4º - Incluir, no Anexo III da Resolução 372/2018, a seguinte descrição de empreendimento ou atividade não incidentes de licenciamento ambiental, passando a constar como segue: 

CODRAM

EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE NÃO INCIDENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

EXEMPLOS DE OUTROS ATOS AUTORIZATIVOS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE

3512,60

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE SECA PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA OU ESGOTO

Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa.


 Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 08 de maio de 2025 .

Marcelo Camardelli Rosa

Presidente do CONSEMA

Secretário de Estado Adjunto do Meio Ambiente e Infraestrutura