Publicado no DOE - RS em 19 mai 2025
Altera a Resolução CONSEMA Nº 372/2018, que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir, no Anexo I da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
CODRAM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR |
NÃO INCIDÊNCIA |
PORTE MÍNIMO |
PORTE PEQUENO |
PORTE MÉDIO |
PORTE GRANDE |
PORTE EXCEPCIONAL |
|
10430,30 |
MANEJO DE VEGETAÇÃO NATIVA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
Não se aplica |
Médio |
único |
||||||
2340,00 |
FABRICAÇÃO DE ESPUMA/ ARTEFATOS DE ESPUMA DE PU, EPS, PE OU PVC |
Área útil (m²) |
Médio |
até 250,00 |
de 250,01 a 2000,00 |
de 2000,01 a 10000,00 |
de 10000,01 a 40000,00 |
demais |
||
3410,10 |
DATA CENTER |
Potência (MW) |
Médio |
até 5,00 |
de 5,01 a 10,00 |
10,01 a 20,00 |
de 20,01 a 50,00 |
de 50,01 a 100,00 |
demais |
Art. 2º - Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, as seguintes descrições de empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
CODRAM |
DESCRIÇÃO |
3512,10 |
SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU EMISSÁRIOS DE EFLUENTE TRATADO - SES |
1820,30 |
FABRICAÇÃO DE ESPUMA/ ARTEFATOS DE ESPUMA DE LATEX |
Art. 3º - Incluir, no Anexo II da Resolução 372/2018, o seguinte Glossário, passando a constar como segue:
CODRAM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR |
GLOSSÁRIO |
3511,10 |
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, ADUÇÃO DE ÁGUA BRUTA E TRATAMENTO) COM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA |
Vazão (m³/dia) |
Alto |
Tratamento de Água: Estruturas projetadas para realizar processos físicos, químicos e/ou biológicos com o objetivo de remover impurezas e contaminantes da água bruta, tornando-a potável ou adequada para o uso pretendido. Exemplos incluem estações de tratamento com coagulação, floculação, decantação, filtração e desinfecção. Excetua-se da exigência de licenciamento ambiental no Sistema de Abastecimento de Água (SAA) o conjunto de estruturas e componentes destinados ao transporte, armazenamento e distribuição de água para consumo humano, que não inclui o tratamento da água, reservatórios, redes de distribuição e captações subterrâneas, as quais são dispensadas de licenciamento ambiental. A este CODRAM não se aplicam as atividades que possuem licenciamento ambiental específico e que inclui em seu processo produtivo os sistemas de abastecimento de água. |
3511,20 |
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, ADUÇÃO DE ÁGUA BRUTA E TRATAMENTO) SEM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA |
Vazão (m³/dia) |
Baixo |
|
3512,10 |
SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E/OU EMISSÁRIOS DE EFLUENTE TRATADO - SES |
Vazão afluente (m³/dia ) |
Baixo |
Tratamento de fluentes: Estruturas dimensionadas para o tratamento físico, químico e/ou biológico de águas residuais, removendo poluentes para atender aos padrões ambientais antes de seu lançamento ou reutilização. Exemplos incluem tanques de decantação, filtros biológicos, reatores anaeróbios, lagoas de estabilização, entre outros. Lançamento de Efluentes: A disposição final do efluente tratado, seja em corpos hídricos, por infiltração no solo ou outros métodos adequados. Esta definição contempla a estrutura do emissário de esgoto tratado e considera as ações e os critérios associados à entrega do efluente tratado ao meio ambiente de maneira segura e sustentável. Excetua-se da exigência de licenciamento ambiental no Sistema de Esgotamento Sanitário (SES): redes coletoras, estações elevatórias, interceptores e canalizações que transportam os esgotos até as unidades de tratamento". |
10430,30 |
MANEJO DE VEGETAÇÃO NATIVA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
Não se aplica |
Médio |
Este CODRAM aplica-se quando houver necessidade de manejo de vegetação nativa e intervenção em APP para a instalação das redes secas e estruturas tanto de distribuição de água (reservatórios e redes de distribuição) quanto redes de coleta de esgoto sanitário (redes coletoras, estações elevatórias, interceptores, canalizações), em empreendimentos/atividades não licenciados. |
3512,60 |
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE SECA PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA OU ESGOTO |
Não se aplica |
Não se aplica |
Redes de distribuição de água potável e coleta de esgotos sanitários, instaladas de forma independente/separada da estação de tratamento de sistemas de tratamento (SAA e SES). As referidas redes deverão permanecer fora de operação até a conclusão do licenciamento dos sistemas de tratamento (SAA e SES). |
3410,10 |
DATA CENTER |
Potência (MW) |
Médio |
Infraestrutura física que abriga servidores, sistemas de armazenamento e equipamentos de rede, usados para processar, armazenar e gerenciar grandes volumes de dados e aplicações. |
Art. 4º - Incluir, no Anexo III da Resolução 372/2018, a seguinte descrição de empreendimento ou atividade não incidentes de licenciamento ambiental, passando a constar como segue:
CODRAM |
EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE NÃO INCIDENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
EXEMPLOS DE OUTROS ATOS AUTORIZATIVOS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE |
3512,60 |
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE SECA PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA OU ESGOTO |
Licenças ou autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Autorização quando necessário supressão de vegetação nativa. |
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 08 de maio de 2025 .
Marcelo Camardelli Rosa
Presidente do CONSEMA
Secretário de Estado Adjunto do Meio Ambiente e Infraestrutura