Portaria FEPAM Nº 535 DE 14/05/2025


 Publicado no DOE - RS em 16 mai 2025


Prorroga a Portaria FEPAM Nº 411/2024, e suas alterações, que dispensa extraordinariamente o licenciamento estadual da reconstrução das infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações, em municípios atingidos do Rio Grande do Sul, e constantes nos Decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública do período em razão necessidade de viabilizar a reestruturação da infraestrutura do Estado.


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O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM no uso das atribuições, conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno;

Considerando os danos gerados por eventos extremos de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica que impactaram o Estado do RS, desde as chuvas intensas ocorridas no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;

Considerando a necessidade de viabilizar a reestruturação da infraestrutura do Estado;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a Portaria FEPAM Nº 411/2024 e a Portaria FEPAM Nº 417/2024 por mais 06 (seis) meses, a contar de 07 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeito retroativo a 07 de maio de 2025.

Porto Alegre, 14 de maio de 2025.

Engº. Renato das Chagas e Silva

Diretor-Presidente