Publicado no DOE - RS em 16 mai 2025
Prorroga a Portaria FEPAM Nº 411/2024, e suas alterações, que dispensa extraordinariamente o licenciamento estadual da reconstrução das infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações, em municípios atingidos do Rio Grande do Sul, e constantes nos Decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública do período em razão necessidade de viabilizar a reestruturação da infraestrutura do Estado.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM no uso das atribuições, conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno;
Considerando os danos gerados por eventos extremos de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica que impactaram o Estado do RS, desde as chuvas intensas ocorridas no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;
Considerando a necessidade de viabilizar a reestruturação da infraestrutura do Estado;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a Portaria FEPAM Nº 411/2024 e a Portaria FEPAM Nº 417/2024 por mais 06 (seis) meses, a contar de 07 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeito retroativo a 07 de maio de 2025.
Porto Alegre, 14 de maio de 2025.
Engº. Renato das Chagas e Silva
Diretor-Presidente