Instrução Normativa SEFAZ Nº 52 DE 05/05/2025


 Publicado no DOE - CE em 15 mai 2025


Altera o anexo único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 146/2024, que estabelece os valores da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do RICMS/CE, aprovado pelo Decreto Nº 24569/1997.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; 

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes; 

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 146, de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
02.068.0005.00048 BEBIDA LACTEA
190ML
BEBIDA LACTEA ITALAC CHOCKY
CHOCOLATE CAIXA 190ML
GOIASMINAS
LATICINIOS
CAIXA UN 1,89
02.084.0034.00028 REQUEIJAO
MODIFICADO 1,5KG
COBERTURA CREMOSA MIX PIZZA COM GORDURA
VEGETAL SABOR REQUEIJAO BISNAGA 1,5KG
PHILAR FAB DE
LATICINIOS
BISNAGA UN 13,29
02.068.0004.00203 BEBIDA LACTEA 1L BEBIDA LACTEA MASTER MARTINI
BAUNILHA CAIXA 1L
MASTER MARTINI CAIXA UN 5,70
02.068.0004.00204 BEBIDA LACTEA 1L BEBIDA LACTEA MASTER MARTINI
CHOCOLATE CAIXA 1L
MASTER MARTINI CAIXA UN 5,90

II - exclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
02.084.0035.00033 REQUEIJAO
MODIFICADO 200G
REQUEIJAO CREMOSO LAGUNA COM GORDURA
VEGETAL E AMIDO LIGHT POTE 200G
FAZENDA LAGUNA POTE UN -

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA