Publicado no DOE - SC em 15 mai 2025
Estabelece reequilíbrio extraordinário para as Tarifas e preços dos serviços públicos de Coleta, Transbordo, Transporte e destinação final em aterro sanitário, dos resíduos sólidos Urbanos do Município de Balneário piçarras, em 2025.
Processo sgpe: aresc 2725/2024
A diretoria colegiada da agência de regulação de serviços públicos de santa catarina - aresc, no uso de suas atribuições legais, e no disposto no inciso ii do art 4º e no art 23º da lei ordinária nº 16673, de 11 de agosto de 2015, e considerando que: - o município de balneário piçarras possui o contrato de concessão válido e vigente; e
- O advento da nova norma regulamentadora nº 38 – segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (nr-38), resolve:
Art. 1º autorizar o reequilíbrio extraordinário das tarifas de coleta, transbordo, transporte e destinação final em aterro sanitário, dos resíduos sólidos urbanos do município de balneário piçarras em 3,40% (três vírgula quarenta por cento), correspondente à variação dos custos operacionais ocasionada pela atualização da nr-38, com base na nota técnica aresc nº 011/2025 - reequilíbrio ex- traordinário de balneário piçarras parágrafo único.
O documento da nota técnica aresc nº 011/2025 - reequilíbrio extraordinário de balneário piçarras, contendo cinco folhas, é parte integrante desta resolução
Art. 2º o reequilíbrio a ser aplicado pela empresa recicle catarinense de resíduos ltda incidirá sobre as tarifas vigentes de forma linear
Art. 3º o índice citado no art 1º desta resolução é aplicável em 30 dias após a publicação desta resolução
Art. 4º as tabelas de tarifas vigentes e as tabelas reequilibradas deverão ser encaminhadas para a aresc em até 30 dias após a aplicação do índice autorizado nesta resolução
Art. 5º esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Gilmar Cardoso
Diretor de regulação econômica e normatização
Eduardo Nobuyuki Usuy
Diretor de Administração e Finanças
Silvio Cesar do Santos Rosa
Diretor de energia gás e recursos minerais
Ademir Izidoro
Diretor de saneamento básico e recursos hídricos
Daniel Krauser
Diretor de transporte
João Carlos Grando
Presidente da Aresc