Instrução Normativa SURE Nº 3 DE 14/05/2025


 Publicado no DOE - AL em 15 mai 2025


Rep. - Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 29687754), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000058740/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 11/2025 (doc. 29997535), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 22 de janeiro de 2025 (doc. 30029723), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

5 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ML

Produto Volume GTIN Embalagem PMPF
CERVEJA AMSTEL PURO MALTE 300 ML 7896045506897 GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL R$ 2,77

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 14 de maio de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

*Republicado por incorreção.