Instrução Normativa SEFIN Nº 3 DE 08/05/2025


 Publicado no DOM - Fortaleza em 14 mai 2025


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFIN Nº 2/2022, que dispões sobre o Regulamento do Programa Nota Fortaleza, e dá outras providências.


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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda pelo art. 6º, inc. IX do Regulamento da SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 13.810 de 13 de maio de 2016, que autoriza o titular da Pasta a expedir Portarias e demais atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamento no interesse dessa Secretaria;

CONSIDERANDO o Decreto nº 16.199, de 16 de janeiro de 2025, que estabelece Medidas Obrigatórias de Contenção de Gastos e de Racionalização Administrativa da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, na forma que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece as competências da SEFIN relacionadas à operacionalização do Programa Nota
Fortaleza, mediante sistema de sorteio de prêmios para o tomador de serviço, pessoa física, a ser disciplinada por ato do seu Titular;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Regulamento do Programa Nota Fortaleza, disciplinado pela Instrução Normativa nº 02, de 23 de novembro de 2022 (D.O.M, de 29/11/2022);

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Instrução Normativa nº 02/2022- SEFIN, que dispõe sobre o Regulamento do Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar acrescido do art. 10-A:

“Art. 10 - A. A partir do 128º (centésimo vigésimo oitavo) sorteio serão distribuídos, mensalmente, 59 (cinquenta e nove) prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

II - 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III - 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV - 1 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

V - 1 (um) prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais);

VI - 10 (dez) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais); e,

VII - 44 (quarenta e quatro) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2025.

Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 8 de maio de 2025.

*Documento assinado digitalmente*

Márcio Cardeal Queiroz da Silva

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS