Publicado no DOE - PA em 15 mai 2025
Ratifica o Convênio ICMS Nº 12/2025 e Convênio ICMS Nº 13/2025, firmados pelo CONFAZ, conforme previsto no art. 4º da Lei Nº 5530/1989, que trata da disciplina do ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam ratificados os convênios a seguir indicados, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no DOU de 28 de fevereiro de 2025 :
I - Convênio ICMS nº 12, de 27 de fevereiro de 2025, que altera disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022;
II - Convênio ICMS nº 13, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a concessão de isenção às operações relacionadas à importação de máquinas e equipamentos de apoio terrestre a aeronaves durante o evento da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) a ser realizado em Belém, Capital do Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 15 DE ABRIL DE 2025.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretário