Deliberação AGENERSA Nº 4892 DE 30/04/2025


 Publicado no DOE - RJ em 15 mai 2025


CONCESSIONÁRIA CEG. Atualização de Tarifas de Gás Natural - GN e de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Vigência a partir de 01.05.2025).


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O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/002912/2025, por unanimidade;

DELIBERA:

Art. 1º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Natural, a vigorar a partir de 01/05/2025, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer, abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.05.2025
Custo do Gás Residencial Comercial 2,14684
Custo do Gás Industrial 2,67632
Custo do Gás Vidreiro 2,30149
Custo do Gás Demais 2,55721
Custo GLP Res. 13,93320
Custo GLP Ind. 13,93320
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,995
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,7946
Repasse FOT/FEEF 0,0329
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 10,0256
8 - 23 12,9809
24 - 83 15,6544
acima de 83 16,5019
Residencial MCMV 0 - 7 6,3422
8 - 23 6,6132
24 - 83 15,6544
acima de 83 16,5019
Comercial e Outros 0 - 200 9,7963
201 - 500 9,5226
501 - 2.000 9,2495
2001 - 20.000 8,9767
20.001 - 50.000 8,7033
acima de 50.000 8,4300
Industrial 0 - 200 5,8279
201 - 2.000 5,6666
2.001 - 10.000 5,5697
10.001 - 50.000 5,0416
50.001 - 100.000 4,7247
100.001 - 300.000 4,3870
300.001 - 600.000 3,9869
600.001 - 1.500.000 3,9765
1.500.001 - 3.000.000 3,9472
acima de 3.000.000 3,8481
Vidreiro 0 - 200 5,3567
201 - 2.000 5,1953
2.001 - 10.000 5,0983
10.001 - 50.000 4,5700
50.001 - 100.000 4,2532
100.001 - 300.000 3,9153
300.001 - 600.000 3,5155
600.001 - 1.500.000 3,5050
1.500.001 - 3.000.000 3,4758
acima de 3.000.000 3,3766
Climatização 0 - 200 7,3116
201 - 5.000 5,0754
5.001 - 20.000 4,7232
20.001 - 70.000 4,2387
70.001 - 120.000 4,0490
120.001 - 300.000 3,8458
300.001 - 600.000 3,6059
600.001 - 1.500.000 3,6002
acima de 1.500.000 3,5821
Cogeração 0 - 200 5,5169
201 - 5.000 5,3556
5.001 - 20.000 3,9691
20.001 - 70.000 3,6821
70.001 - 120.000 3,7158
120.001 - 300.000 3,7139
300.001 - 600.000 3,7119
600.001 - 1.500.000 3,7113
acima de 1.500.000 3,5628
Geração Distribuída 0 - 200 7,4711
201 - 5.000 5,1194
5.001 - 20.000 4,6896
20.001 - 70.000 4,1388
70.001 - 120.000 3,9219
120.001 - 300.000 3,9055
300.001 - 600.000 3,8374
600.001 - 1.500.000 3,8269
acima de 1.500.000 3,7973
GNV faixa única 3,7068
GNV Transporte Público faixa única 3,7068
Petroquímico faixa única 3,3341
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745; CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 19,1513
Industrial faixa única - (R$/kg) 18,7789
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,8852
201 - 2.000 1,7595
2.001 - 10.000 1,6839
10.001 - 50.000 1,2723
50.001 - 100.000 1,0253
100.001 - 300.000 0,7620
300.001 - 600.000 0,4501
600.001 - 1.500.000 0,4420
1.500.001 - 3.000.000 0,4192
acima de 3.000.000 0,3420
Petroquímico faixa única 0,0580
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As tarifas do Consumidor Livre não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º - Homologar a tabela tarifária atual relativa ao Gás Liquefeito de Petróleo - GLP para vigorar a partir de 01/05/2025, considerando que não houve variação das tarifas de GLP no período. 

Art. 3º - Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025 

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES 

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA DE MELLO

Conselheiro-Relator

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira