Publicado no DOE - TO em 14 mai 2025
Dispõe sobre a adesão do município de Palmas ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte do Estado do Tocantins (SUSAF-TO).
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SUSAF-TO no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 6.639, de 29 de junho de 2023, e considerando:
a) A Lei Estadual nº 2.673, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF - TO;
b) O disposto pelos arts. 6º e 15, do Decreto nº 6.639, de 30 de junho de 2023, que regulamenta a Lei Estadual nº 2.673, de 19 de dezembro de 2012, que institui o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF-TO, e adota outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a adesão do Serviço de Inspeção Municipal de PALMAS ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF - TO.
Art. 2º Fica determinada à Secretaria Executiva, sob coordenação do Conselho Gestor do SUSAF-TO, a inserção no cadastro geral do nome do Serviço de Inspeção Municipal referente ao município citado no artigo primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Publique-se.
Palmas, aos quatorze dias do mês de maio de 2025.
JAIME CAFÉ DE SÁ
Presidente do Conselho Gestor do SUSAF-TO