Portaria SEFAZ Nº 131 DE 12/05/2025


 Publicado no DOE - SE em 15 mai 2025


Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) para o mês de junho de 2025.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 72,61 (setenta e dois reais e sessenta e um centavos), para o mês de junho de 2025.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

Aracaju, 12 de maio de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda