Portaria DTPP Nº 991 DE 14/05/2025


 Publicado no DOE - RO em 14 mai 2025


Estabelece as atribuições das equipes técnicas responsáveis pela implementação do auxílio temporário para crises climáticas, via transferência de renda, em razão do estado de calamidade pública ou situações de emergência decorrentes de eventos climáticos.


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O DIRETOR TÉCNICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 576 de 06 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia de 03 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as atribuições das equipes técnicas responsáveis pela implementação do auxílio temporário para crises climáticas, via transferência de renda, em razão do estado de calamidade pública ou situações de emergência decorrentes de eventos climáticos.

Parágrafo único. Os procedimentos de implementação, no âmbito da Diretoria Técnica de Politicas Públicas - DIRT, serão realizados por três equipes técnicas, assim definidas:

I - equipe técnica de coordenação;

II - equipe técnica de habilitação; e

III - equipe técnica de instrução e análise processual;

Art. 2º Compete à Equipe Técnica de Coordenação:

I - solicitar à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil o mapeamento das áreas afetadas;

II - identificar as localidades atingidas e definir as prioridades de atendimento;

III - verificar se a localidade afetada pertence ao município que tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em razão de eventos climáticos extremos;

IV - confirmar o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência junto à
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;

V - planejar a logística das ações a serem executadas pela equipe técnica de Habilitação e de Instrução e Análise Processual;

VI - estabelecer diálogo e cooperação com os órgãos estaduais e municipais envolvidos, a fim de alinhar
responsabilidades, identificar recursos disponíveis e assegurar o suporte necessário à execução das ações; e

VII - emitir relatório final de execução.

Parágrafo único. As atribuições descritas nos incisos I a VI deste artigo poderão ser desempenhadas individualmente por qualquer membro da equipe.

Art. 3º Compete à Equipe Técnica de Habilitação:

I - realizar, in loco, o cadastramento das famílias identificadas no mapeamento da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, conforme preenchimento do formulário disposto no Anexo I;

II - atestar a elegibilidade dos beneficiários cadastrados, conforme modelo disposto no Anexo II;

III - encaminhar à Equipe Técnica de Coordenação as informações coletadas e produzidas durante o
cadastramento; e

IV - emitir comprovante de atendimento aos beneficiários.

§1º Para o cadastramento, deverão ser observada as seguintes ações:

I - visita in loco;

II - identificação da situação de vulnerabilidade;

III - preenchimento do formulário de cadastramento;

IV - atestado de elegibilidade;

V - registro fotográfico para subsidiar a análise de elegibilidade, justificando a impossibilidade quando não for possível realizá-lo; e

VI - coleta dos seguintes documentos:

a) cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) documento oficial com foto;

c) autodeclaração de residência, conforme Anexo III; e

d) dados financeiros.

§ 2º Em caso do extravio de algum dos documentos previstos no inciso VI do §1º, o beneficiário poderá ser habilitado mediante apresentação de outros documentos que permitam sua identificação, hipótese em que a equipe técnica de habilitação reduzirá a termo.

§ 3º Caso os documentos apresentados não permitam a conclusão do cadastro para fins de pagamento, a equipe técnica de instrução e análise processual assumirá a responsabilidade pela regularização, conforme atribuições previstas no art. 4º.

§ 4º As atribuições descritas nos incisos III e IV do caput deste artigo poderão ser realizadas individualmente por qualquer membro da equipe técnica.

Art. 4º Compete à Equipe Técnica de Instrução e Análise Processual:

I - receber os arquivos encaminhados pela Equipe Técnica de Coordenação;

II - realizar a instrução processual com os dados dos beneficiários, lei, decreto e portarias;

III - elaborar checklist dos documentos apresentados;

IV - emitir o relatório de execução com a indicação dos beneficiários elegíveis e não elegíveis à transferência de renda;

V - elaborar portaria de habilitação dos beneficiários aptos à transferência de renda.

VI - elaborar Memorando à Diretoria Administrativa e Financeira para fins de encaminhamento do processo para pagamento;

VII - tratar eventuais intercorrências ocorridas no processo de pagamento;

VIII - verificar se os beneficiários habilitados receberam a quantia prevista para o período;

IX - instruir e acompanhar os processos de diárias da Equipe Técnica de habilitação; e

X - elaborar o edital de chamamento para regularização de pendências documentais dos beneficiários.

§ 1º. Durante o prazo estabelecido no edital de chamamento, a equipe técnica deverá realizar pelo menos 05 (cinco) tentativas de contato telefônico com o beneficiário, em dias alternados.

§ 2º As atribuições previstas nos incisos I a III e V a X deste artigo poderão ser desempenhadas individualmente por qualquer membro da equipe técnica.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 13 de maio de 2025.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

BRUNO VINICIUS FONTINELLE BENITEZ AFONSO

Diretor Técnico de Políticas Públicas

Delegação de poderes - Portaria nº 576 de 06 de maio de 2024

ANEXO I

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO

BLOCO I – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL FAMILIAR

1. Nome completo:________________________________
1.1. Apelido ou nome social:________________________
1.2. Data de Nascimento:_____/_____/_____ CPF:________________
1.3. Telefone pessoal: ( ) ______________
1.4. Endereço:___________________________________
1.5. Ponto de referência: ___________________________
1.6. Dados Bancários: Agência:_______, Conta:______, Banco:_________
1.7. Tipo de conta: ( ) Corrente, ( ) Poupança, ( ) Benefício, ( ) Aposentadoria Rural.
1.8 Chave Pix:_______________
1.9 Qual o seu estado civil?
( ) Solteiro(a), ( ) Casado(a), ( ) União Estável, ( ) Divorciado(a),( ) Viúvo (a); ( ) Possui Companheiro (a)
Nome:___________________________ Idade:_____
1.10. Atualmente você trabalha? ( ) Não ( ) Sim.
Em que?________________________________
1.11. Quantas pessoas moram na sua casa? ______________

BLOCO II – SITUAÇÃO DE MORADIA

2.Tipo de residência ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida ( ) Ocupada
2.1.Tipo do domicílio ( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Mista ( ) Outra: __________
2.1.1. Tempo de residência: _____________
2.2 A moradia foi atingida durante a Situação de Emergência?

( ) Não
( ) Sim, está completamente inabitável
( ) Sim, está parcialmente habitável
( ) Sim, está habitável, mas precisa de reparos
( ) Sim, está habitável e não precisa de reparos
2.3 A situação da moradia da família, no contexto de Emergência é:
( ) Desalojada ( ) Em Abrigo Institucional
( ) Em Hotel/Pousada ( ) Em casa de parente/amigo
( ) No mesmo local de ANTES da situação de emergência.
2.4 Qual o tipo de fonte de água potável?
( ) poço, ( ) cacimba, ( ) rio/igarapé, ( ) encanada pela rede de distribuição,
( ) outros.________________________________________
2.5 Observações:__________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________

BLOCO II – SITUAÇÃO DE MORADIA

2.Tipo de residência ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida ( ) Ocupada
2.1.Tipo do domicílio ( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Mista ( ) Outra: __________
2.1.1. Tempo de residência: _____________
2.2 A moradia foi atingida durante a Situação de Emergência?
( ) Não
( ) Sim, está completamente inabitável
( ) Sim, está parcialmente habitável
( ) Sim, está habitável, mas precisa de reparos
( ) Sim, está habitável e não precisa de reparos
2.3 A situação da moradia da família, no contexto de Emergência é:
( ) Desalojada ( ) Em Abrigo Institucional
( ) Em Hotel/Pousada ( ) Em casa de parente/amigo
( ) No mesmo local de ANTES da situação de emergência.
2.4 Qual o tipo de fonte de água potável?
( ) poço, ( ) cacimba, ( ) rio/igarapé, ( ) encanada pela rede de distribuição,
( ) outros.________________________________________
2.5 Observações:__________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________

BLOCO III - CARACTERIZAÇÃO DA FAMÍLIA

3. A família é cadastrada no Cadastro Único?
( ) Não. ( ) Sim.
3.1. A família recebe algum benefício?
( ) Não
( ) Sim, Bolsa Família. Nº da Pessoa __________
( ) Sim, Seguro Defeso (Pesca). Nº da Pessoa __________
( ) Sim, Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS. Nº da Pessoa ______
( ) Sim, outro. Qual?____________________________________
3.4 A família se reconhece pertencente a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos ?
( ) Não. ( ) Sim, Qual ?____________________________________________

*Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos: 2. Família Cigana; 3. Família Extrativista; 4. Família de Pescadores Artesanais; 5. Famílias Pertencente à Comunidade de Terreiro; 6. Família Ribeirinha; 7. Família de Agricultores Familiares; 8. Família Assentada da Reforma Agrária; 9. Família beneficiária do Programa Nacional do Crédito Fundiário; 10. Família Acampada; 11. Família Atingida por Empreendimentos de Infraestrutura; 12. Família de Preso do Sistema Carcerário; 13. Família de Catadores de Material Reciclável; 14. Família Indígena; 15. Família Quilombola; 16. Resgatadas do trabalho análogo ao de escravo; 17. Pessoas em Situação de Rua. 3.5. Alguma mulher da família é gestante ou nutriz?
( ) Sim ( ) Não. Quem? Nº da Pessoa _______
3.6 Algum componente familiar é:
Pessoa com deficiência? ( ) Não ( )Sim, Nº da Pessoa _________
Possui mobilidade reduzida? ( ) Não ( )Sim, Nº da Pessoa ________

BLOCO IV - CONDIÇÕES DE TRABALHO E RENDIMENTOS DA FAMÍLIA

4. Quantos membros da família possuem trabalho formal? ______.
Nº da Pessoa ________
4.1. Quantos membros da família exercem trabalho informal?______.
Nº da Pessoa _______
4.2. Qual a renda familiar atual? R$_________________________
4.3. Cálculo da
Renda Percapta: ___________________________
OBSERVAÇÕES TÉCNICAS:_______________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________

BLOCO V - ATIVIDADE PRODUTIVA

5. Possui CAF ? ( ) Não ( ) Sim
5.1. Possui Crédito Rural ? ( ) Não ( ) Sim Qual:________________________________________
CULTURAS DE CICLO CURTO OU TEMPORÁRIAS OU PERMANENTE
5.2. O responsável mantém algum tipo de roça para subsistência?
( ) Não ( ) Sim.
Se sim, o quê?____________________________________________________
5.3. Vende o excedente da produção? ( ) Não ( ) Sim.

Cultura Área Área/ Plantas Valor Estimado (R$)
     
     
     

EXTRAÇÃO VEGETAL (extrativismo)
5.4. O responsável realiza alguma atividade extrativista para subsistência?
( ) Não ( ) Sim.
Se sim, o quê?_______________________________________________
5.5. Vende o excedente da produção? ( ) Não ( ) Sim.

Cultura Área Área/ Plantas Valor Estimado (R$)
     
     
     

CRIAÇÃO DE ANIMAIS
5.6. O responsável realiza alguma criação de animais para o consumo?
( ) Não ( ) Sim. Se sim, o quê?_______________________________________.
5.7. Vende o excedente da produção? ( ) Não ( ) Sim.

Espécie Número de Cabeças Valor Estimado (R$)
     
     
     

PESCA
5.8. Algum membro da família exerce atividade pesqueira?
( ) Não ( ) Sim. Se sim, o quê?_______________________________________.
5.9. Vende o excedente da produção? ( ) Não ( ) Sim.

Espécie Kg (estimado) Valor Estimado
(R$)
Espécie Kg (estimado) Valor Estimado
(R$)
Espécie Kg (estimado) Valor Estimado
(R$)
     
     
     

Observações quanto a visualização do entrevistador sobre O USO DA TERRA e a dependência para SUBSISTÊNCIA do responsável.
( ) Utiliza a área com culturas ( ) anuais ( ) perene, de subsistência como única fonte de renda;
( ) Utiliza a área com culturas ( ) anuais ( ) perene de subsistência, mas não é a principal fonte de renda;
( ) Nenhum tipo de cultura ( ) anual ( ) perene de subsistência no local.

OBSERVAÇÕES TÉCNICAS:_______________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
( ) Elegível pois cumpriu com os requisitos previstos no art. 5º do Decreto n° 30.219, de 30 de abril de 2025.
( ) Não Elegível pois não cumpriu com os requisitos previstos no art. 5º do Decreto n° 30.219, de 30 de abril de 2025.

______________, _______ de _______ de _______.
________________________________________
Assinatura do Beneficiário - Titular
________________________________________
Assinatura do Servidor(a)
Matrícula:
Secretaria de Estado da Mulher, da Família e da Assistência e do Desenvolvimento Social
________________________________________
Assinatura do Servidor(a)
Matrícula:
Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia

ANEXO II

ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE

Data: _____/_____/_____.
Localidade: ___________________________________.
ANÁLISE:Após realização de visita in loco, procedida análise documental, constatou-se que a família está
______________________________ ao auxílio temporário para crises climáticas, por atender aos parâmetros do Decreto n°
30.219, de 30 de abril de 2025.
ANEXO:
( ) Relatório fotográfico.
( ) Outro: ________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
________________________________________
Assinatura do Servidor(a)
Matrícula:
Secretaria de Estado da Mulher, da Família e da Assistência e do Desenvolvimento Social
________________________________________
Assinatura do Servidor(a)
Matrícula:
Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,___________________________________________________, portador(a) do CPF n.º_____________________, telefone
__________________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço _____________________________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
______________, _______ de _______ de _______.
________________________________________
Assinatura do declarante.