Instrução Normativa SURE Nº 4 DE 14/05/2025


 Publicado no DOE - AL em 15 mai 2025


Rep. - Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 28506840), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000047777/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023; 

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 06/2025 (doc. 29703187), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 09 de janeiro de 2025 (doc. 29787365), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

2 - REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 261 A 599 ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
SCHWEPPES CITRUS KS 290 ML 7894900325362 GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL R$ 3,88

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 14 de maio de 2025. 

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

*Republicado por incorreção