Portaria SEMOB Nº 113 DE 26/03/2025


 Publicado no DOM - João Pessoa em 14 mai 2025


Determinar o reajuste do valor da tarifa de táxi.


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O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.250, de 26 de Dezembro de 2011 c/c o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, Lei Municipal nº 10.429, de 14 de Fevereiro de 2005; Lei Municipal nº 5.689 de 15 de Julho de 1988, Portaria nº 1744 GAPRE de 24 de Janeiro de 2025 e demais dispositivos inerentes;

Considerando a realização de Assembleia geral do SINDTAXI/PB (Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Táxi, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares na Paraíba), publicado no jornal A UNIÃO de 03 de setembro de 2024 em que foi aprovado o aumento de tarifa;

Considerando a reunião realizada entre o SINDTAXI/PB e o Conselho Diretor da SEMOB/JP;

Considerando o artigo 82 do Decreto Municipal 3.433 de 26 de março de 1988 e alterações posteriores;

RESOLVE:

I – Determinar o REAJUSTE do valor da tarifa de táxi, conforme segue: 

- BANDEIRADA: R$ 5,50;

- BANDEIRA 1: R$ 3,50; 

- BANDEIRA 2: R$ 4,50; 

- HORA PARADA: R$ 35,00;

II – Os veículos que já realizaram a vistoria junto ao IMETRO receberão um novo ofício deste órgão para uma nova aferição do taxímetro e os que realizarem a vistoria a partir do mês de Abril, já terão o valor atualizado.

III – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MARCILIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA

Superintendente