Publicado no DOM - João Pessoa em 14 mai 2025
Determinar o reajuste do valor da tarifa de táxi.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.250, de 26 de Dezembro de 2011 c/c o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, Lei Municipal nº 10.429, de 14 de Fevereiro de 2005; Lei Municipal nº 5.689 de 15 de Julho de 1988, Portaria nº 1744 GAPRE de 24 de Janeiro de 2025 e demais dispositivos inerentes;
Considerando a realização de Assembleia geral do SINDTAXI/PB (Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Táxi, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares na Paraíba), publicado no jornal A UNIÃO de 03 de setembro de 2024 em que foi aprovado o aumento de tarifa;
Considerando a reunião realizada entre o SINDTAXI/PB e o Conselho Diretor da SEMOB/JP;
Considerando o artigo 82 do Decreto Municipal 3.433 de 26 de março de 1988 e alterações posteriores;
RESOLVE:
I – Determinar o REAJUSTE do valor da tarifa de táxi, conforme segue:
- BANDEIRADA: R$ 5,50;
- BANDEIRA 1: R$ 3,50;
- BANDEIRA 2: R$ 4,50;
- HORA PARADA: R$ 35,00;
II – Os veículos que já realizaram a vistoria junto ao IMETRO receberão um novo ofício deste órgão para uma nova aferição do taxímetro e os que realizarem a vistoria a partir do mês de Abril, já terão o valor atualizado.
III – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MARCILIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA
Superintendente