Portaria SF Nº 75 DE 14/05/2025


 Publicado no DOE - PE em 15 mai 2025


Altera o Anexo 1 da Portaria SF Nº 60/2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife.


Banco de Dados Legisweb

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 060, de 28.04.2023, que dispõe sobre  a  fruição  do  benefício  fiscal  de  crédito  presumido  do  ICMS,  concedido  na  saída  interna  de  óleo  diesel  e  biodiesel-B100  cuja  destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 060, de 28.04.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido  na  saída  interna  de  óleo  diesel  e  biodiesel-B100  cuja  destinação  final  seja  o  consumo  na  prestação  de  serviço  público  de  transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01.06.2025. 

Wilson José de Paula

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO 

“ANEXO 1 - ADQUIRENTES DO ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL (art. 1º, I)

UNIDADE GESTORA ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL FORNECEDORA
NOME EMPRESARIAL CNPJ
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Órgão municipal responsável pela gestão do serviço público de transporte complementar de pessoas em Jaboatão dos Guararapes Cootrape - Cooperativa de Permissionários de Transportes Público de Passageiros .............................................
 
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Dislub Combustíveis S/A. (NR)
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