Publicado no DOE - PE em 15 mai 2025
Altera o Anexo 1 da Portaria SF Nº 60/2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 060, de 28.04.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 060, de 28.04.2023, que dispõe sobre a fruição do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido na saída interna de óleo diesel e biodiesel-B100 cuja destinação final seja o consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo complementar de pessoas na Região Metropolitana do Recife, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01.06.2025.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda
“ANEXO 1 - ADQUIRENTES DO ÓLEO DIESEL E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL (art. 1º, I)
UNIDADE GESTORA | ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE | TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL FORNECEDORA | |
NOME EMPRESARIAL | CNPJ | |||
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Órgão municipal responsável pela gestão do serviço público de transporte complementar de pessoas em Jaboatão dos Guararapes | Cootrape - Cooperativa de Permissionários de Transportes Público de Passageiros |
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Dislub Combustíveis S/A. (NR) |
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