Publicado no DOE - CE em 13 mai 2025
Revoga o Decreto Nº 36548/2025, que altera o Decreto Nº 36377/2024, que dispõe acerca do prazo para pagamento do encargo de que trata o inciso I do art. 2º da Lei Nº 16097/2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o equívoco na publicação do Decreto n.º 36.548, de 16 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 36.548, de 16 de abril de 2025.
Art. 2.º Fica restaurado o Decreto n.º 36.451, de 25 de fevereiro de 2025, em consonância com o §3.º do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 4.657, de 04 de setembro de 1942.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA