Publicado no DOE - SP em 14 mai 2025
Inclui dispositivo no Decreto Nº 64418/2019, que dispõe sobre os processos de dissolução, liquidação, extinção, transformação, fusão, incorporação ou cisão de empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 10 do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019, o inciso IV, com a seguinte redação:
“IV - à Controladoria Geral do Estado, a correição e a apuração de irregularidades, responsabilidades e de eventuais prejuízos ao erário decorrentes de processos em que foi reconhecida a irregularidade pelos órgãos de controle ou pelo Tribunal de Contas do Estado, incluindo os atos praticados por ex-dirigentes.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima