Publicado no DOE - AL em 14 mai 2025
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.(ALGÁS).
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº. 7.566, de 9 de dezembro de 2013, modificadas pela Lei Estadual nº 9.439, de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. E:25529.0000001103/2025 e;
AO CONSIDERAR:
Que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;
Que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,6018/m³, conforme Resolução ARSAL nº 162, de 08 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 09 de julho de 2024;
Que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16 em 10 de dezembro de 2019;
Que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (molécula), feito pela Origem Energia Alagoas S.A., será reajustado de R$ 1,7162/m³ para R$ 1,7431/m³, a partir de 1º de maio de 2025 vigorando até 31 de julho de 2025, implicando em um acréscimo de R$ 0,0269/m³ do Preço de Venda e que a Petróleo Brasileiro S.A irá praticar como preço da molécula os valores de R$ 1,9706m³ e R$ 1,8724m³;
Que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás no montante de R$ 0,0179/m³, que representa uma diminuição de R$ 0,0486 /m³ em relação à Parcela de Recuperação anterior que era de R$ 0,0665/m³;
Que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma diminuição à título de Parcela de Recuperação no importe de R$ 0,0418/m³; e
Que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Gás de Alagoas S.A - ALGÁS.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º maio de 2025.
Maceió/AL, 8 de maio de 2025.
Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
Edvaldo Francisco do Nascimento
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL N. º 210/2025
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL |
0 a 50 | 7,0566 |
51 a 100 | 6,1230 |
101 a 300 | 5,7491 |
Acima de 300 | 5,4910 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL |
0 a 100 | 5,3663 |
101 a 500 | 5,0644 |
501 a 1000 | 4,5213 |
1001 a 1500 | 4,3548 |
1501 a 3000 | 3,9276 |
Acima de 3000 | 3,6711 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
0 a 100 | 3,2204 |
101 a 500 | 2,7717 |
501 a 1000 | 2,7201 |
1001 a 5000 | 2,6297 |
5001 a 10000 | 2,4073 |
10.001 a 20.000 | 2,3641 |
20.001 a 50.000 | 2,3434 |
50.001 a 100.000 | 2,3294 |
100.001 a 150.000 | 2,3092 |
150.001 a 200.000 | 2,2912 |
Acima de 200.000 | 2,2737 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
0 a 500 | 2,3927 |
501 a 1.000 | 2,3750 |
1.001 a 5.000 | 2,3574 |
5001 a 10.000 | 2,3397 |
10001 a 20.000 | 2,3220 |
20.001 a 50.000 | 2,3031 |
50.001 a 100.000 | 2,2842 |
100.001 a 150.000 | 2,2661 |
150.001 a 200.000 | 2,2501 |
Acima de 200.000 | 2,2342 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixas | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
Única | 2,3683 |