Resolução ARSAL Nº 210 DE 08/05/2025


 Publicado no DOE - AL em 14 mai 2025


Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.(ALGÁS).


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A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº. 7.566, de 9 de dezembro de 2013, modificadas pela Lei Estadual nº 9.439, de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. E:25529.0000001103/2025 e;

AO CONSIDERAR:

Que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;

Que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,6018/m³, conforme Resolução ARSAL nº 162, de 08 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 09 de julho de 2024;

Que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16 em 10 de dezembro de 2019;

Que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (molécula), feito pela Origem Energia Alagoas S.A., será reajustado de R$ 1,7162/m³ para R$ 1,7431/m³, a partir de 1º de maio de 2025 vigorando até 31 de julho de 2025, implicando em um acréscimo de R$ 0,0269/m³ do Preço de Venda e que a Petróleo Brasileiro S.A irá praticar como preço da molécula os valores de R$ 1,9706m³ e R$ 1,8724m³;

Que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás no montante de R$ 0,0179/m³, que representa uma diminuição de R$ 0,0486 /m³ em relação à Parcela de Recuperação anterior que era de R$ 0,0665/m³;

Que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma diminuição à título de Parcela de Recuperação no importe de R$ 0,0418/m³; e

Que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Gás de Alagoas S.A - ALGÁS.

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º maio de 2025.

Maceió/AL, 8 de maio de 2025.

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco do Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL N. º 210/2025

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL
0 a 50 7,0566
51 a 100 6,1230
101 a 300 5,7491
Acima de 300 5,4910

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL
0 a 100 5,3663
101 a 500 5,0644
501 a 1000 4,5213
1001 a 1500 4,3548
1501 a 3000 3,9276
Acima de 3000 3,6711

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 100 3,2204
101 a 500 2,7717
501 a 1000 2,7201
1001 a 5000 2,6297
5001 a 10000 2,4073
10.001 a 20.000 2,3641
20.001 a 50.000 2,3434
50.001 a 100.000 2,3294
100.001 a 150.000 2,3092
150.001 a 200.000 2,2912
Acima de 200.000 2,2737

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 500 2,3927
501 a 1.000 2,3750
1.001 a 5.000 2,3574
5001 a 10.000 2,3397
10001 a 20.000 2,3220
20.001 a 50.000 2,3031
50.001 a 100.000 2,2842
100.001 a 150.000 2,2661
150.001 a 200.000 2,2501
Acima de 200.000 2,2342

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixas Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
Única 2,3683